Chamadas
Receita disponibiliza PGD da Dirf 2025. Veja o que precisa ser declarado

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma importante obrigação fiscal para a maioria das empresas e algumas pessoas físicas. A DIRF é uma das obrigações tributárias aplicáveis a transações financeiras entre pessoas físicas ou jurídicas e pessoas físicas que resultaram na retenção de impostos sobre a renda durante o ano-calendário.
A Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Dirf, versão 2025. Os interessados podem fazer o download do Programa DIRF 2025 aqui e conferir o manual atualizado da DIRF aqui.
Embora o processo seja facilitado pelo software disponibilizado pela Receita Federal e alguns recursos, como a sincronização automática dos rendimentos dos cartões de crédito, existem algumas regras:
- Os prazos divulgados para a declaração devem ser respeitados com a possibilidade de multas caso não seja realizada ou esteja incompleta, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002.
- É necessário um Certificado Digital, ou uma procuração digital ao contador responsável, para a realização da declaração caso sua empresa não seja optante pelo Simples Nacional.
Se você atende as informações acima, então é possível dar continuidade no processo da Declaração do Imposto Retido na Fonte.
Leia também:
- Entradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas
- Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas
- Atenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!
- Inscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades
- Receita paga hoje o maior lote de restituição do IR da história
O que é a Dirf?
Na prática, a DIRF é um documento em que a fonte pagadora informa quanto recolheu de impostos na remuneração de cada um de seus contratados – dados que serão cruzados pela Receita Federal com as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para conferência das informações em uma tentativa de evitar a sonegação fiscal.
A declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção de imposto de renda ou contribuição social em 2022, ainda que em um único mês de 2022.
O que deve ser declarado na DIRF?
A DIRF não se limita a reportar apenas os impostos retidos. A declaração também deve conter informações como:
- Valores pagos, ou creditados, a pessoas físicas ou jurídicas ao longo do ano-calendário.
- Despesas Dedutíveis de IRPJ.
- Retenções de IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
- Benefícios sujeitos a tributação, como salários, prêmios e proventos.
- Pagamentos isentos ou não tributáveis, mas sujeitos à informação obrigatória, como lucros e dividendos.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.