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Receita diz que não haverá cobrança retroativa do IOF sobre bancos

A Receita Federal informa que não haverá obrigatoriedade na cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para instituições financeiras e os demais responsáveis tributários após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de restabelecer parcialmente a eficácia do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevou o tributo. 

“As instituições financeiras e os demais responsáveis tributários que não realizaram a cobrança do IOF e o recolhimento à Receita Federal nos termos das normas sustadas pelo Decreto Legislativo nº 176, 2025-CN e posteriormente com efeitos suspensos pela medida cautelar concedida no âmbito da ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96, no período de suas vigências, não são obrigados a realizá-los retroativamente”, escreveu à Receita em nota. 

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O órgão informou ainda que irá “avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresas e insegurança jurídica na aplicação da lei”. 

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“Ressalta que a partir da Decisão Conjunta nas ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96 de 16/07/2025, os responsáveis tributários devem observar estritamente as normas relativas à cobrança do IOF e ao recolhimento à Receita Federal do Brasil nos termos do Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, com a redação dada pelo Decreto nº 12.499, de 11/06/2025”, diz a nota. 

Na decisão do STF, Moraes incluiu um trecho que determina o restabelecimento da eficácia do último decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o IOF, com efeitos “desde a sua edição”. O ministro suspendeu, no entanto, o trecho que tratava da incidência do imposto sobre operações de risco sacado. 

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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