Chamadas
Receita Federal dá continuidade às ações de malha da Pessoa Jurídica

A Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal
da Pessoa Jurídica, novamente com foco em sonegação fiscal relativa à
Contribuição Previdenciária.
A Receita Federal enviará cartas às empresas alertando sobre
inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações
à Previdência Social (GFIP) e apuradas pela Fiscalização que, se
confirmadas, gerarão a necessidade de o contribuinte encaminhar GFIP
retificadora e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de
Contribuição Previdenciária decorrente dessa retificação, com os devidos
acréscimos legais. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo
pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até 31/10/2018.
As inconsistências encontradas pelo Fisco, bem como orientações para a
autorregularização, podem ser consultadas na referida carta enviada pela
Receita Federal para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Destaca-se que para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita
Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos
contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).
Nessa etapa, 22.299 contribuintes serão alertados por meio de carta e,
mesmo aqueles que ainda não a receberem, ao identificarem equívoco na
prestação de informações à Receita Federal, podem também promover a
autorregularização evitando, assim, autuações com multas que chegam a 225%,
além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação
fiscal entre outros.
Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento
de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do
cumprimento das obrigações previdenciárias, relativas à contribuição
patronal destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do
grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos
ambientais do trabalho (GILRAT), incidentes sobre a remuneração paga aos
segurados empregados.
O total de indícios de sonegação verificado nessa operação, para o período
de setembro de 2013 a dezembro de 2017, é de aproximadamente R$ 1,6 bilhão.
| |
SRRF |Qtde Empresas| Total do Indício R$
—————–+————-+———————
| |
01 | 2.328| 138.241.919,95
—————–+————-+———————
| |
02 | 1.211| 94.069.608,76
—————–+————-+———————
| |
03 | 1.191| 100.282.015,26
—————–+————-+———————
| |
04 | 1.392| 99.933.636,26
—————–+————-+———————
| |
05 | 1.139| 152.049.213,37
—————–+————-+———————
| |
06 | 2.304| 170.881.855,83
—————–+————-+———————
| |
07 | 2.164| 121.820.176,73
—————–+————-+———————
| |
08 | 6.861| 493.510.973,67
—————–+————-+———————
| |
09 | 2.335| 178.334.998,14
—————–+————-+———————
| |
10 | 1.374| 69.657.832,66
—————–+————-+———————
| |
Total Brasil | 22.299| 1.618.782.230,63
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