Destaques
Receita Federal e PGFN publicam normas para regulamentar novas condições ao Refis

O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26, publica uma Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e uma Instrução Normativa (IN) da Receita Federal que fazem adequação da regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) às novas condições de adesão do programa após a sanção da lei do novo Refis. Com a edição das normas, os contribuintes já podem fazer adesão ao programa sob as novas condições.
Segundo a Receita Federal informou na quarta-feira, 25, para os contribuintes que já ingressaram com o pedido de renegociação de dívidas durante a vigência da Medida Provisória 783, que instituiu o programa, ainda com descontos menores, a migração dos débitos será automática, sem necessidade de apresentação de novo requerimento.
“Os contribuintes terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei n.º 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo porcentual de desconto das multas”, diz a nota divulgada ontem pela Receita Federal. Na tramitação da matéria no Congresso Nacional, o programa ganhou descontos e condições melhores para a adesão.
[rev_slider alias=”ads”][/rev_slider]
A IN da Receita faz, então, as alterações nos porcentuais de descontos que serão concedidos aos contribuintes. No caso dos débitos abrangidos pelo Pert a serem liquidados em pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, o restante da dívida poderá ser: a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 do total da dívida consolidada.
Todas as mudanças e alterações nas condições do programa estão publicados na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Prazo adesão
Por enquanto, o prazo de adesão permanece o mesmo, até dia 31 de outubro. No entanto, o próprio ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou na noite de ontem que o prazo poderá ser prorrogado. “Pode ser prorrogado, mas existem ainda algumas questões que têm que ser definidas”, afirmou o ministro após participar de evento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em Brasília, nessa quarta-feira. Antes, o relator da MP do Refis na Câmara, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), tinha afirmado pelo Twitter que o governo vai editar uma Medida Provisória na segunda-feira, prorrogando o prazo de adesão ao programa até o dia 14 de novembro. Com Agência Estado
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.