Simples Nacional

Receita Federal endurece cerco a empresas do Simples Nacional

A Receita Federal acendeu um alerta para micro e pequenas empresas ao publicar a Solução de Consulta Cosit nº 256/2025. 

O entendimento oficial esclarece que o uso de um mesmo administrador para gerir múltiplas empresas pode levar à exclusão sumária do Simples Nacional, caso o faturamento somado de todos os negócios ultrapasse o teto permitido pelo regime.

O “Dono de Fato” na mira do Fisco

A decisão baseia-se na interpretação do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. Segundo a Receita, a vedação ao regime não se limita apenas aos sócios registrados no papel. 

O impedimento alcança o “titular de fato” — aquela pessoa que, embora não conste no contrato social como dona, exerce o poder de gestão e administração.

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Na prática, se um administrador (seja ele sócio ou não) comanda a Empresa A e a Empresa B, a Receita entende que ambas formam um grupo econômico de fato. Com isso:

  • As receitas brutas de ambas devem ser somadas.
  • Se o total ultrapassar R$ 4,8 milhões (limite atual do Simples), as empresas perdem o direito ao tratamento tributário diferenciado.

Leia também:

Impacto e Riscos para o Contribuinte

Essa interpretação visa fechar o cerco contra o “fracionamento” de empresas, estratégia utilizada para dividir o faturamento de um grande negócio em vários pequenos CNPJs apenas para pagar menos impostos.

O que muda: Até então, muitos empresários acreditavam que colocar um gestor profissional ou um terceiro na administração de diferentes negócios não afetaria o enquadramento tributário. A nova Solução de Consulta deixa claro que a “administração comum” é critério de soma de faturamento.

SituaçãoConsequência
Soma < R$ 4,8 miMantém-se no Simples Nacional.
Soma > R$ 4,8 miDesenquadramento e migração obrigatória para Lucro Presumido ou Real.
Administrador não sócioAgora é equiparado ao sócio para fins de contagem de limite.

Planejamento e Prevenção

Para especialistas, a orientação reforça a necessidade de um compliance administrativo rigoroso. Empresas que buscam adesão ao regime em janeiro ou que já operam nele devem revisar suas estruturas de comando. 

O desenquadramento retroativo pode gerar cobranças de impostos retroativos com multas que chegam a 75% sobre o valor devido.

A Receita Federal destaca que a fiscalização utilizará cruzamento de dados bancários, notas fiscais e registros na Junta Comercial para identificar esses administradores onipresentes.

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Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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