Simples Nacional
Receita Federal endurece cerco a empresas do Simples Nacional
Nova orientação do Fisco estabelece que o faturamento de diferentes empresas deve ser somado se houver um administrador em comum, mesmo que ele não seja sócio formal.

A Receita Federal acendeu um alerta para micro e pequenas empresas ao publicar a Solução de Consulta Cosit nº 256/2025.
O entendimento oficial esclarece que o uso de um mesmo administrador para gerir múltiplas empresas pode levar à exclusão sumária do Simples Nacional, caso o faturamento somado de todos os negócios ultrapasse o teto permitido pelo regime.
O “Dono de Fato” na mira do Fisco
A decisão baseia-se na interpretação do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. Segundo a Receita, a vedação ao regime não se limita apenas aos sócios registrados no papel.
O impedimento alcança o “titular de fato” — aquela pessoa que, embora não conste no contrato social como dona, exerce o poder de gestão e administração.
Na prática, se um administrador (seja ele sócio ou não) comanda a Empresa A e a Empresa B, a Receita entende que ambas formam um grupo econômico de fato. Com isso:
- As receitas brutas de ambas devem ser somadas.
- Se o total ultrapassar R$ 4,8 milhões (limite atual do Simples), as empresas perdem o direito ao tratamento tributário diferenciado.
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Impacto e Riscos para o Contribuinte
Essa interpretação visa fechar o cerco contra o “fracionamento” de empresas, estratégia utilizada para dividir o faturamento de um grande negócio em vários pequenos CNPJs apenas para pagar menos impostos.
O que muda: Até então, muitos empresários acreditavam que colocar um gestor profissional ou um terceiro na administração de diferentes negócios não afetaria o enquadramento tributário. A nova Solução de Consulta deixa claro que a “administração comum” é critério de soma de faturamento.
| Situação | Consequência |
| Soma < R$ 4,8 mi | Mantém-se no Simples Nacional. |
| Soma > R$ 4,8 mi | Desenquadramento e migração obrigatória para Lucro Presumido ou Real. |
| Administrador não sócio | Agora é equiparado ao sócio para fins de contagem de limite. |
Planejamento e Prevenção
Para especialistas, a orientação reforça a necessidade de um compliance administrativo rigoroso. Empresas que buscam adesão ao regime em janeiro ou que já operam nele devem revisar suas estruturas de comando.
O desenquadramento retroativo pode gerar cobranças de impostos retroativos com multas que chegam a 75% sobre o valor devido.
A Receita Federal destaca que a fiscalização utilizará cruzamento de dados bancários, notas fiscais e registros na Junta Comercial para identificar esses administradores onipresentes.
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