Contabilidade

Receita Federal moderniza o sistema de procurações eletrônicas

A partir de 5 de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) coloca em funcionamento a nova versão de seu sistema de procurações eletrônicas, agora rebatizado como Autorizações de Acesso.

Mais do que uma simples mudança de nome, o sistema passou por uma total remodelação para garantir mais segurança, controle e transparência nas relações de representação entre contribuintes e procuradores. 

Esta atualização faz parte do esforço contínuo da RFB para modernizar seus serviços digitais e melhorar a experiência do usuário.

O que muda no novo sistema?

O novo sistema “Autorizações de Acesso” traz funcionalidades aprimoradas e uma experiência de uso mais fluida:

  • Confirmação Obrigatória: A autorização só se torna válida após a pessoa indicada confirmar expressamente que aceita a representação.
  • Interface Renovada: O sistema adota uma aparência moderna e intuitiva, facilitando a navegação.
  • Integração Total: Está plenamente integrado ao Portal de Serviços da Receita Federal, simplificando o acesso e a gestão das autorizações.
  • Segurança Reforçada: Inclui recursos avançados de proteção de dados, como o registro de todas as atividades do usuário e a aderência completa às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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Leia também:

Como acessar e gerenciar suas autorizações

Para utilizar o novo sistema, o procedimento é simples:

  1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
  2. Busque pelo serviço “Minhas Autorizações de Acesso”.
  3. Use as abas “Concedidas” (as autorizações que você deu) e “Recebidas” (as que você foi nomeado) para gerenciar seus acessos.

O que fazer na tela de gerenciamento

O novo sistema oferece controle total sobre as autorizações. Veja as ações disponíveis:

  • Conceder: Crie uma nova autorização de acesso.
  • Visualizar: Consulte todos os detalhes de uma autorização concedida ou recebida.
  • Cancelar: Encerre uma autorização (dada ou recebida) a qualquer momento.
  • Validar: É o aceite. A pessoa que recebeu a autorização deve validá-la para que ela entre em vigor.
  • Rejeitar: Negue uma autorização que você foi nomeado para receber.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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