Destaques
Receita Federal não pode bloquear sistema do Simples para pressionar contribuinte, determinou justiça

A Receita Federal não pode impedir uma empresa de acessar o sistema de arrecadação do Simples Nacional como forma de cobrar tributos que o órgão considera devidos. Tal medida, segundo a Justiça Federal do Paraná, viola o princípio do contraditório e ampla defesa.
Desde outubro, a Receita Federal iniciou uma operação para barrar fraudes perpetradas no sistema PGDAS, que é sistema apuração e emissão de guias do Simples Nacional, notificando os contribuintes para retificarem os lançamentos efetuados com imunidade e/ou isenção e comunicando o bloqueio do sistema. Na notificação, o órgão condiciona o desbloqueio do sistema ao reconhecimento dos supostos débitos, sem qualquer possibilidade de defesa. Segundo nota da Receita, em novembro de 2017, cerca de 100 mil empresas foram bloqueadas.
Foi o caso de uma empresa do Paraná, que recebeu uma notificação por ter feito lançamentos com imunidade e isenção em razão de vendas para a Itaipu Binacional e para o Governo Federal. O Fisco considerou os lançamentos indevidos e notificou a empresa, bloqueando seu acesso ao sistema do Simples Nacional.
Inconformada, a companhia recorreu administrativamente, mas a impugnação fora arquivada sem análise do mérito. A empresa ingressou então com mandado de segurança, alegando a violação dos princípios constitucionais da livre exercício da atividade econômica, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Na ação, foi representada pelos advogados Ulisses Bitencourt Alano e Guilherme Berkenbrock Camargo, do Bitencourt Alano e Camargo Advogados
Ao conceder liminar determinando o desbloqueio do sistema, o juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que o bloqueio equivale à exclusão do contribuinte do Simples Nacional e que o fisco Federal, agindo assim, utilizou-se de meio transverso para aplicar penalidade sem possibilidade de defesa.
A medida, complementou o juiz, ofende o princípio do contraditório e ampla defesa. Na liminar, o juiz explica que, para ele, “a maneira normal do agir do Fisco Federal seria a realização de auto de infração, não homologatório dos autolançamentos tributários do contribuinte, abrindo-se prazo para a defesa própria”.
Assim, o juiz determinou o desbloqueio do sistema, permitindo que a empresa retorne ao Simples Nacional. De acordo com o juiz, se considerar indevidos os lançamentos tributários, o Fisco deve fazer o auto de infração, permitindo a defesa do contribuinte. Via Conjur
Fique Sabendo5 dias agoProjeto dobra pena para motoristas condenados por morte no trânsito
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoFim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.