Contabilidade
Receita lança demonstrativo consolidado para substituir a DIRF e simplificar o IR
Serviço está disponível para quem entregou eSocial e EFD-Reinf.

A Receita Federal do Brasil (RFB) deu um passo importante na simplificação das obrigações acessórias com o lançamento do novo Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O serviço já está disponível para pessoas físicas e jurídicas que passaram a utilizar as escriturações digitais eSocial e EFD-Reinf para informar os rendimentos pagos e as respectivas retenções na fonte, em substituição à tradicional Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Maior transparência
Disponível no Portal de Serviços do Contribuinte, a nova ferramenta tem como principal objetivo conferir transparência e permitir que as fontes pagadoras validem o conjunto de dados consolidados sobre os rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis pagos aos beneficiários (pessoas físicas e jurídicas), conforme as informações prestadas mensalmente no eSocial e na EFD-Reinf.
O desenvolvimento deste Demonstrativo atende à necessidade de centralizar o cumprimento das obrigações tributárias e elimina a redundância de se prestar às mesmas informações anualmente por meio de uma declaração separada.
Leia também:
- Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
- FGTS Digital ficará indisponível para manutenção
- Abertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência com novidades
- ECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
- Como a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Conferência e correção de inconsistências
O serviço apresenta o conjunto de informações consolidado mês a mês, após o processamento dos eventos de cada período de apuração. Uma funcionalidade de destaque, essencial para a plena substituição da DIRF, é o Painel de Críticas.
Este painel exibe mensagens sobre eventuais inconsistências detectadas durante o processamento. O contribuinte pode, então, realizar as correções necessárias na escrituração correspondente por meio da transmissão de um evento retificador, mesmo durante o curso do ano-calendário.
As informações disponibilizadas no Demonstrativo Consolidado referem-se aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2025, mesmo que os eventos de substituição da DIRF tenham sido enviados fora do prazo de entrega mensal das escriturações.
Esses dados já estão sendo processados pela Receita Federal para o aproveitamento na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Com isso, a RFB efetiva a extinção definitiva da DIRF, eliminando a necessidade do Programa Gerador de Declaração (PGD Dirf) referente ao ano-calendário de 2026.
Para acessar o novo serviço, o contribuinte deve seguir o caminho no Portal de Serviços da Receita Federal: Negócios > Declarações (Obrigações Acessórias) > Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias).
Curso e-Simples:
Curso de Recuperação do Simples Nacional.
Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Fique Sabendo5 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.