Em nova decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a dispensa da incisão do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia. No entanto, a condição atrelada a quem paga a pensão foi mantida, de modo que a isenção somente se aplica à parte que detém a guarda da criança.
Em outras palavras, a pensão alimentícia agora trata de um rendimento isento do Imposto de Renda, ou seja, quem recebe benefício não precisará mais pagar os tributos da pensão relacionados ao IR. Contudo, o pagador ainda deve arcar com a dedução dos valores do imposto.
Além da isenção, a Receita Federal também comunicou que devolverá todos valores que passaram pela tributação do imposto nos últimos 5 anos. Em outras palavras, caso a beneficiária pague e declare as alíquotas do IR sobre a pensão, ela terá direito a restituição dos valores cobrados durante todos esses anos.
Para pessoas que se enquadram neste perfil, será necessário fazer uma declaração retificadora para cada ano de 2018 para cá em que houve a cobrança do IR sobre a pensão alimentícia. Desta maneira, a devolução dos valores tributados será viabilizada.
É recomendado contar com o auxílio de um profissional para fazer a declaração retificadora, entretanto, cabe adiantar algumas informações fundamentais a respeito do procedimento. Em suma, é preciso que os contribuintes estejam atentos aos seguintes aspectos:
Quem não receber a restituição, pode consultar se há alguma pendência ou outro motivo que inviabilize o recebimento, através do site da Receita Federal. Assim, para resgatar o recursos, basta entrar em contato com o Banco do Brasil, através do página online da instituição ou ligando nos número da Central de Relacionamento, são elas:
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