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PL dispensa recolhimento mensal de contribuição previdenciária para aposentados que retornam ao trabalho

Autor: Esther Vasconcelos

Publicado em

O Projeto de Lei 4851/20 determina que o aposentado da Previdência Social que retornar ao mercado de trabalho não será considerado segurado obrigatório, sendo dispensado do recolhimento mensal da contribuição previdenciária. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) e altera a Lei Orgânica da Seguridade Social, que atualmente prevê a condição de segurado obrigatório e o desconto à Previdência para os aposentados que seguem na ativa.

Para Alberto Neto, essa regra é “bastante injusta”, já que o aposentado não tem direito a todos os benefícios previdenciários.

Os únicos previstos na lei são salário-família (liberado para quem tem filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade) e reabilitação profissional (pago para quem está doente ou sofreu um acidente).

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“A retenção obrigatória da contribuição previdenciária do segurado aposentado, que por sua natureza deveria oferecer benefícios em contrapartida, se assemelha a um confisco”, diz o deputado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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