Negócios
Recuperação judicial: Estima-se um aumento de 53% nos pedidos em 2021

Com a renovação de restrições após piora na pandemia, lojas fechadas, clientes em quarentena e as reservas financeiras exauridas, as empresas não estão resistindo aos efeitos do Covid-19.
Diante desse cenário econômico, a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, se apresenta como uma oportunidade para os empresários que não cogitavam usar essa ferramenta nos moldes anteriores.
Os pedidos de falência caíram 12,7% em 2020, na comparação com 2019, segundo dados com abrangência nacional da Boa Vista, empresa especializada em crédito no Brasil.
No mesmo período, as solicitações de recuperação judicial também subiram, chegando à 13,4%. Os números mostram que os pedidos de falência cresceram 5,7% em janeiro deste ano, na comparação com o mês anterior. E que os pedidos de recuperação judicial aumentaram em 30,6% no mesmo período.
Diferente do varejo que conseguiu migrar para o online e da indústria que redirecionou as suas vendas para exportação, o setor de serviços foi fortemente atingido pela segunda onda.
O advogado Antonio Affonso Mac Dowell, sócio do escritório Mac Dowell, Melo & Leite de Castro (MMLC), afirma que é estimado um aumento de 53% nos pedidos de recuperação judicial, este ano, voltando às altas históricas de 2015 e 2016 com cerca 1.800 pedidos. “Novos casos serão integralmente beneficiados com a reforma da lei, e mesmos sobre casos já em andamento, haverá a incidência das novas regras”, comenta.

Nova Lei de Recuperação Judicial
A nova Lei de Recuperação Judicial e Falências (14.112/2020), que entrou em vigor recentemente, trata da recuperação judicial de empresas em dificuldades, além do parcelamento e do desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação dos devedores.
O objetivo da reestruturação foi facilitar a retomada das atividades de empresas em dificuldade, com o objetivo de manter o emprego na cadeia produtiva e acelerar a recuperação das companhias com problemas de caixa.
A lei tem origem do Projeto de Lei 6229/05, aprovado pela Câmara em agosto e pelo Senado Federal em novembro de 2020, e foi aprovada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com seis vetos (VET 57/2020). Entre eles, a suspensão de execuções das dívidas trabalhistas e o artigo que tratava da recuperação de cooperativas médicas.
Por Mac Dowell, Melo & Leite de Castro Advogados (MMLC)
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.