Categorias: + LidasDestaques

Recurso da Receita Federal sobre ganho de capital é rejeitado pelo STJ

A isenção do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital na alienação de imóvel também é válida em venda de casa com o objetivo de quitar financiamento habitacional já possuído pelo contribuinte.

Com essa decisão, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a restrição estabelecida no artigo 2º, parágrafo 11, I, da Instrução Normativa 599/05, da Receita Federal, que excluía da isenção fiscal a possibilidade de o contribuinte utilizar o ganho de capital para quitar financiamento de imóvel.

O entendimento do colegiado foi formado após analisar um recurso interposto pela Fazenda Nacional contra decisão favorável obtida por um contribuinte na Justiça.

Em março de 2013, o contribuinte vendeu por R$ 285 mil um apartamento, comprado por R$ 190 mil, e obteve assim um ganho de capital de R$ 95 mil. Em seguida, utilizou esse montante na quitação das obrigações assumidas com a compra de outra unidade, acreditando que não teria de pagar imposto sobre o ganho de capital.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Como a Receita Federal tinha entendimento de que essa operação não dava direito à isenção, o contribuinte ajuizou mandado de segurança obteve decisão favorável. A Receita recorreu.

O ministro Herman Benjamin, relator do recurso no STJ, aceitou os argumentos apresentados pelo fisco mas a maioria da turma acabou seguindo a divergência aberta por Mauro Campbell Marques, que apresentou voto-vista favorável ao contribuinte. Para ele, a restrição imposta pela normativa “torna a aplicação da norma quase impossível”.

No voto divergente, o ministro salientou que a grande maioria das aquisições imobiliárias é feita mediante financiamento de longo prazo, porque a regra é que a pessoa física não tem liquidez para adquirir uma casa à vista.

“Outro ponto de relevo é que a pessoa física geralmente adquire o segundo imóvel ainda ‘na planta’ (em construção), o que dificulta a alienação anterior do primeiro imóvel, já que é necessário ter onde morar. A regra, então, é que a aquisição do segundo imóvel se dê antes da alienação do primeiro”, afirmou o ministro.

Segundo ele, a finalidade da norma é alcançada quando se permite que o produto da venda do imóvel residencial anterior seja empregado, no prazo de 180 dias, na aquisição de outro imóvel.

 

Fonte: DCI

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

Postagens recentes

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

30 minutos atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

1 hora atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

3 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

3 horas atrás

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

7 horas atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

7 horas atrás