Criado formalmente em 2006 e implantado em 2007, o Simples Nacional, é um regime tributário simplificado que une em uma só arrecadação todos os impostos federais, estaduais e municipais. Embora a burocracia no Brasil ainda seja enorme para o empresário, o Simples Nacional foi um grande passo para diminuir essa burocracia.
No Simples, a alíquota de imposto é calculada de acordo com o faturamento bruto da empresa (receita de produtos ou serviços), facilitando também o entendimento de quanto o empresário irá pagar. Para optar pelo Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
A empresa que desejar ser optante por este regime de arrecadação de tributos unificados, pode declarar, a cada ano, receitas no mercado interno até o limite de R$ 3,6 milhões e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, desde que essas receitas também não excedam R$ 3,6 milhões.
Para empresas em início de atividades, os limites são proporcionais ao número de meses entre a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo ano. Ou seja, se uma empresa é aberta em julho, seu limite será de metade do limite anual. Além das empresas que ultrapassarem o teto de faturamento, ficam impedidas de opção a empresa:
O Simples Nacional geralmente traz muitas vantagens para o pequeno empresário. Seja na possibilidade de ter um imposto mais baixo, seja na economia que tem por ter bem menos burocracias para se manter regular. Escritórios contábeis por exemplo cobram honorários menores para empresa que são do Simples, em virtude de terem menos trabalho para cumprir com as burocracias do dia a dia.
Matéria: Contadorx
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