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Prazos de redução de jornada e suspensão de contratos trabalhistas são prorrogados

Autor: Gabriel Dau

Publicado em

Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário passam de 90 para 120 dias, e para realizar acordo de suspensão de contrato de trabalho, de 60 dias para 120 dias.

É o que estabelece o Decreto 10.422, de 13 de Julho (DOU de 14/7/2020), pelo qual a Presidência da República utilizou a autorização para determinar a extensão desses prazos, instituída pela Lei 14.020, que derivou da Medida Provisória 936.

Pelo decreto, a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

Também subiu de 90 para 120 dias o prazo máximo para celebrar acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados.

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Para fins de contagem dos limites máximos de 120 dias, serão computados os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até 14 de julho, data da publicação do decreto.

Foram prorrogados os prazos para o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal, condicionados às disponibilidades do Orçamento.

O decreto ainda prorroga por mais um mês o pagamento de benefício emergencial mensal de R$ 600 para o empregado com contrato de trabalho intermitente.

Por: Rafael Marko 

Fonte: SindusConSP

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