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Reforma da Previdência: Como ficou a Aposentadoria Especial com as novas regras?

Com a Reforma da Previdência ocorreram muitas mudanças nas aposentadorias e na matéria de hoje vamos explicar o que mudou na Aposentadoria Especial.
O que é Aposentadoria Especial?
Esta categoria é para quem exerceu suas atividades laborais em situações insalubres ou periculosas.
Como era a Aposentadoria Especial antes da Reforma?
Para requerer este benefício não é preciso ter idade mínima e nem fator previdenciário.
A aposentadoria especial permite que o segurado se aposente mais cedo se comparando com a aposentadoria normal.
Requisitos antes da Reforma:
Requisitos homem e mulher
- 25 anos de atividade especial de menor risco.
- 20 anos de atividade especial de médio risco.
- 15 anos de atividade especial de maior risco.
A maior parte das profissões exercidas são consideradas de menor risco, exceto:
- Amianto e minas não subterrâneos, são consideradas como médio risco;
- Minas subterrâneas , são consideradas maior risco.
Qual o valor do benefício depois da reforma
- Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.

Reforma da Previdência
Com essa reforma a aposentadoria especial iria ser extinta da lista de aposentadorias do INSS, porém, por ser um dos benefícios mais antigos pela reforma, foram criadas regras de transição e novos requisitos de idade mínima.
Infelizmente as regras de transição e os requisitos da idade mínima não foram pontos positivos para os segurados.
Requisitos homem e mulher
Os requisitos vão depender do grau de risco da atividade especial, existem 3 possibilidades:
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de menor risco.
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco.
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de maior risco.
Valor do benefício depois da Reforma.
O valor deste benefício vai funcionar da seguinte maneira:
- Será feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
- Desta média você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres;
- Para quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.
Veja um exemplo:
- Ana exerceu suas atividades laborais exposta a calor excessivo por 28 anos, com as novas regras da Reforma: A média de todos os salários dela foi de R$ 4.100,00. Portanto o valor que Ana vai receber será de 60% + 26% (2% x 13 anos de atividade especial) = 86% de R$ 4.100,00, então ela receberá R$ 3.526,00 de aposentadoria especial.
- O ponto negativo deste cálculo é que o INSS leva em consideração a média de todos os seus salários, inclusive aqueles mais baixos, pois, antes de ocorrer a reforma era considerado 80% dos maiores salário e só.
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Por Laís oliveira
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