Chamadas
Reforma da Previdência: O que mudou para todos os brasileiros esta semana

Muitas mudanças começaram a valer à partir desta semana, e dentre as mudanças mais relevantes das quais podemos destacar, são o tempo para se aposentar e a idade minima, que agora passa a ser requisito obrigatório.
A reforma também alterou as regras de tempo mínimo para ter direito a aposentadoria, sendo que no caso das mulheres, será necessário contribuir pelo menos 15 anos e os homens, 20 anos.
Apos atingir este tempo mínimo (15 para mulheres e 20 para homens), o trabalhador terá direito a 60% da média dos salários que recebeu de julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria. Assim, para ter direito a receber 100% da media salarial, as mulheres terão de contribuir por 35 anos e, os homens por 40 anos.
Vale lembrar que, a idade minima que só era exigida na modalidade “aposentadoria por idade”, agora passa a ser requisito para se aposentar, e para que seja concedida a aposentadoria, as mulheres que contribuíram com o mínimo de 15 anos ainda precisam ter 62 anos de idade, enquanto os homens que contribuíram com 20 anos, devem ter no mínimo 65 anos de idade.
Portanto, a partir da nova lei para que possamos ter direito a aposentadoria, será necessário o cumprimento dos dois requisitos cumulativamente, qual seja: idade mínima e tempo mínimo exigido por lei.
Cálculo

A reforma da Previdência mudou a conta a ser feita para calcular o valor das novas aposentadorias. O novo cálculo passa a ser aplicado automaticamente já no primeiro dia de vigência e atinge todos que ganham mais de um salário mínimo.
A nova metodologia reduz o benefício duplamente: reduz o cálculo da média salarial, e diminui também a porcentagem da média a que o aposentado tem direito. A média das contribuições é o benefício máximo que cada aposentado tem direito a receber, limitado ao teto do INSS (5.839,45 reais em 2019).
Hoje, para chegar a esse número, o INSS pega todos os pagamentos feitos pela pessoa desde 1994, retira as 20% menores contribuições e faz a média das 80% maiores. Com a nova regra, a média passa a ser tirada de 100% das contribuições do período, o que abarcará também os salários menores e puxa o resultado final para baixo.
Este novo cálculo da média será aplicado a todos os novos aposentados, inclusive em todas as regras de transição (os que cumpriram os requisitos mínimos antes da reforma ficam na conta antiga).
Percentual menor
O acesso a essa média também fica mais rigoroso: quem tiver 15 anos de contribuição, agora, terá direito a 60% de sua média salarial, enquanto, na regra antiga da aposentadoria por idade, 15 anos de contribuição davam direito a 85% da média.
Alguém com média salarial de 2.000 reais, por exemplo, se aposentaria com 1.700 reais na regra antiga (85% de 2.000), e receberá 1.300 reais na nova (60% de 2.000). É uma redução de 24%. Como a própria média de base (de 2.000 reais, neste exemplo) deve ficar mais baixa, a redução final tende a ser ainda maior.
Teto
Receber o teto também fica mais longe: na regra antiga de aposentadoria por idade, o beneficiário tinha direito a se aposentar com 100% de sua média com 30 anos de contribuição. Na nova regra, mulheres precisarão de 35 anos e homens, de 40. Por outro lado, quem contribuir por mais de 40 anos poderá ganhar até 110% da média.
Salário mínimo é exceção
A exceção às mudanças de cálculo são as pessoas que já se aposentariam recebendo um salário mínimo (998 reais em 2019) – elas são cerca de 70% dos beneficiários do INSS atualmente.
Como qualquer benefício do INSS – seja aposentadoria ou pensão – continua não podendo ser menor do que o salário-base do país, esses trabalhadores não terão alteração no valor a ser recebido. Eles continuam com o recebimento do mínimo garantido.
Pensões e aposentadoria por invalidez
Pensões por morte (pagas a cônjuge e dependentes de beneficiário falecido) e aposentadoria por invalidez (concedidas a quem tem incapacidade permanente) também têm novos cálculos e regras que passam a ser aplicados no dia da publicação do texto da reforma no Diário Oficial. A tendência é também que fiquem menores, limitados igualmente ao piso do salário mínimo.
No caso das pensões, o que vale é a data do óbito – se o familiar faleceu antes da entrada em vigor da reforma, os dependentes recebem a pensão pela regra antiga; se faleceu no dia da publicação ou depois, recebem pela nova.
No caso da aposentadoria por invalidez a definição é mais cinzenta, mas a tendência é que prevaleça a data de emissão da perícia – se o laudo médico que indica a incapacidade permanente da pessoa para o trabalho for dado antes da publicação da reforma, o benefício fica nas regras antigas.
As aposentadorias por invalidez passam a seguir o mesmo cálculo das aposentadorias gerais, proporcional ao tempo de contribuição (a partir de 60% da média salarial para 15 anos de contribuição). No caso das pensões, a família, que antes recebia o benefício integral do parente falecido, receberá de 60% a 100% do benefício, de acordo com o número de dependentes.
Estados, municípios, BPC e rural
Servidores públicos estaduais e municipais ficaram de fora da reforma e, por ora, não sofrem nenhuma mudança em suas regras de aposentadoria.
Idosos e deficientes de baixa renda, que têm direito a receber um salário mínimo pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), também ficaram de fora e não tiveram as regras alteradas. O mesmo aconteceu com os trabalhadores rurais, que seguem com as mesmas regras de antes: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.
A reforma da previdência a partir de agora é uma realidade, e devemos nos acostumar com as mudanças que entram em vigor e, consequentemente, nos preparar para os impactos que estão por vir com ela.
Dica Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Com informações de Victor Zocarato Estado de Minas e adaptado por Jornal Contábil
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.