Chamadas
Reforma da Previdência: Regras atuais x novas regras

A reforma da previdência sofreu alterações no seu texto base e esse momento é importante pois restam poucos passos para que a reforma seja aprovada, e então haverá mudanças no cenário nacional, e mudar o rombo que a previdência social causa na economia nacional, que em 2018 alcançou um déficit de R$ 284, 6 bilhões de reais.
Neste artigo vamos demonstrar como estão as regras conforme texto base aprovado, comparando com as regras atuais.
Reforma da Previdência – Aposentadoria por idade.
Regra atual:
– Mulher: 60 anos de idade.
– Homem: 65 anos de idade.
– Tempo de contribuição mínimo de 15 anos.
Regra Proposta:
– Mulher: 62 anos de idade.
– Homem: 65 anos de idade.
– 15 anos de contribuição para ambos os sexos para quem já está contribuindo.
– 20 anos de contribuição para homens que começarem a contribuir depois da reforma da previdência, e para mulheres segue 15 anos.
Regras para cálculo valor de aposentadoria.
Regra atual:
O pagamento do benefício é pago com a média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% das contribuições mais baixas. Depois considera 70% da média salarial e acrescenta 1% a cada ano de contribuição acima dos 15 anos.
Regra Proposta:
A média salarial vai considerar todos os salários de contribuição. Quem cumpre com a idade mínima, com 15 anos de contribuição terão direito a 60% da média, as mulheres ganham 2% a cada ano trabalhado acima dos 15 anos de contribuição, e os homens da mesma forma a partir dos 20 anos, dessa forma para atingir 100% as mulheres vão contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos.
Reforma da Previdência – Aposentadoria por tempo de contribuição.
Regra atual:
Pela fórmula 86/96 progressiva
– Mulher: soma da idade com o tempo de contribuição = 86 pontos.
– Homem: soma da idade com o tempo de contribuição = 96 pontos.
Necessário o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Pelo fator previdenciário.
– Mulher: 30 anos de contribuição
– Homem: 35 anos de contribuição
Não há idade mínima mas incide o fator previdenciário.
Regra Proposta:
A aposentadoria pela fórmula 86/96 e pelo fator previdenciário deixam de existir, e segue apenas a regra de idade, da seguinte maneira.
– Mulher: 62 anos de idade.
– Homem: 65 anos de idade.
– 15 anos de contribuição para ambos os sexos para quem já está contribuindo.
– 20 anos de contribuição para homens que começarem a contribuir depois da reforma da previdência, e para mulheres segue 15 anos.
Regras para cálculo valor de aposentadoria.
Regra atual:
O pagamento do benefício é pago com a média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% das contribuições mais baixas, se for pela regra do fator previdenciário, é usado uma tabela que contabiliza a idade x tempo de contribuição e o valor é multiplicado, quanto maior a idade e o tempo de contribuição maior é o fator, pela formula 86/96 a aposentadoria será no valor de 100% da média salarial.
Regra proposta:
A média salarial vai considerar todos os salários de contribuição. Quem cumpre com a idade mínima, com 15 anos de contribuição terão direito a 60% da média, as mulheres ganham 2% a cada ano trabalhado acima dos 15 anos de contribuição, e os homens da mesma forma a partir dos 20 anos, dessa forma para atingir 100% as mulheres vão contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos.
Reforma da Previdência – Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez gera bastante discussão, pois ela é concedida para aqueles que perdem a capacidade laboral.
Regra atual:
O aposentado recebe 100% da média salarial, essa média é calculada com os 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Regra proposta:
Serão considerados todos os salários de contribuições desde julho de 1994 para calcular a média salarial, o que acaba reduzindo o valor se comparado a regra atual. Depois, serão considerados 60% dessa média salarial, mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. Exceto quando a origem da incapacidade seja doenças e acidentes ligadas a atividade laboral, que nesse caso será o valor de 100%.
Aposentadoria do deficiente.
Regra atual:
Por idade: mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulher, com 15 anos de contribuição na condição de deficiente, o valor nesse caso é de 70% da média salarial, sendo essa calculada com os 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 1% a cada anos de contribuição, até o limite de 100%.
Por tempo de contribuição: atualmente a aposentadoria difere por tempo de acordo com o grau da deficiência, conforme tabela a seguir:
| Grau da Deficiência | Homem | Mulher |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Grave | 25 anos | 20 anos |
Regra proposta:
A aposentadoria por critério de idade do deficiente deixará de existir, restando apenas a aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente, que seguira conforme a tabela a seguir:
seguir:
| Grau da Deficiência | Homem / Mulher | |
| Leve | 35 anos | |
| Moderada | 25 anos | |
| Grave | 20 anos |
Vale ressaltar que a diferença entre a aposentadoria do deficiente e aposentadoria por invalidez, embora seja muito comum a confusão criada em torno dessa diferença, a aposentadoria por invalidez ocorre com o trabalhador que está impossibilitado de desenvolver atividade labora, enquanto a aposentadoria do deficiente ocorre com o trabalhador que, apesar da sua deficiência desenvolve o trabalho laboral.
Aposentadoria especial
Essa aposentadoria destina-se aos trabalhadores que são expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos, de maneira que o desenvolvimento do trabalho venha a afetar a sua saúde.
Regra atual:
Atualmente há um tempo mínimo de contribuição, que varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade desenvolvida, e o valor é de 100% da média salarial, calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Regra Proposta:
Mantem-se o tempo mínimo de contribuição, como é atualmente, entretanto será necessário cumprir uma idade mínima para aposentar-se
Atividade especial de 15 anos terá a idade mínima de 55 anos.
Atividade especial de 20 anos terá a idade mínima de 58 anos.
Atividade especial de 25 anos terá a idade mínima de 60 anos.
O cálculo será de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial.
Exceto para as atividades especiais de 15 anos, que passará a contar os 2 % para cada ano que exceder os 15 anos.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original Cleonice Montenegro Morales
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional3 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.