Atualizado com o texto do relator em 13/06/2019
A Reforma da Previdência está vindo com tudo e vai judiar de quem está perto de se aposentar com as regras de transição
Reuni a equipe do Ingrácio e estudamos de forma relâmpago as novas regras e simulamos qual é a melhor para cada tipo de pessoa, para cada cenário de contribuição e idade.
São 5 regras de transição e depois que você ler este post você vai saber tudo sobre cada uma delas:
Antes, eu fiz uma tabela mostrando:
Use as duas tabelas para entender melhor o seu caso
Qual é a melhor regra de transição para o homem considerando a idade e tempo de contribuição e quando ele vai se aposentar depois da reforma.
As regras de transições estão explicadas no final da página.
| Idade | Tempo de Contribuição | Melhor Regra | Ano da Aposentadoria |
| 40 | 25 | 1 | 2039 |
| 40 | 30 | 1 | 2037 |
| 40 | 33 | 3 | 2023 |
| 45 | 20 | 1, 2 e 4 | 2039 |
| 45 | 25 | 1 | 2037 |
| 45 | 30 | 1 | 2034 |
| 45 | 33 | 3 | 2023 |
| 50 | 20 | 2, 4 e 5 | 2034 |
| 50 | 25 | 1, 2 e 4 | 2034 |
| 50 | 30 | 1 | 2032 |
| 50 | 33 | 3 | 2023 |
| 55 | 20 | 2 | 2029 |
| 55 | 25 | 2 | 2029 |
| 55 | 30 | 1, 2 e 4 | 2029 |
| 55 | 33 | 3 | 2023 |
| 60 | 20 | 2 | 2021 |
| 60 | 25 | 2 | 2021 |
| 60 | 30 | 2 | 2021 |
| 60 | 33 | 2 | 2021 |
Qual é a melhor regra de transição para a mulher considerando a idade e tempo de contribuição e quando ela vai se aposentar.
As regras de transições estão explicadas no final da página.
| Idade | Tempo de Contribuição | Melhor Regra | Ano da Aposentadoria |
| 40 | 15 | 1 | 2048 |
| 40 | 20 | 1 | 2039 |
| 40 | 28 | 3 | 2023 |
| 45 | 15 | 1 | 2039 |
| 45 | 20 | 2 e 4 | 2036 |
| 45 | 25 | 1 | 2034 |
| 45 | 28 | 3 | 2023 |
| 50 | 15 | 4 | 2031 |
| 50 | 20 | 2 e 4 | 2031 |
| 50 | 25 | 1 | 2030 |
| 50 | 28 | 3 | 2023 |
| 55 | 15 | 4 | 2026 |
| 55 | 20 | 4 | 2026 |
| 55 | 25 | 2 | 2024 |
| 55 | 28 | 2 | 2021 |
| 58 | 15 | 4 | 2023 |
| 58 | 20 | 4 | 2023 |
| 58 | 25 | 1 | 2022 |
| 58 | 28 | 1 e 2 | 2021 |
Requisitos Homem
Requisitos Mulher
Os pontos aqui seguem a mesma regra da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos 86/96. É a somatória da idade e do tempo de contribuição.
Valor da Aposentadoria
Usa a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição.
Exemplos
Augusto tem 50 anos de idade e 30 de contribuição precisa de mais 5 anos para se aposentar.
Antes da reforma ele iria se aposentar em 2024.
Depois da reforma ele vai se aposentar em 2034.
Requisitos Homem
Requisitos Mulher
Valor da Aposentadoria
Usa a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição.
Exemplos
Maria Clara tem 55 anos de idade e 25 de tempo de contribuição iria se aposentar por idade em 2024.
Com esta regra de transição, ela vai continuar podendo se aposentar em 2024.
Em alguns casos raros, como o acima, esta regra de transição permite não atrasar muito a aposentadoria.
O mais normal são casos como o da Juliana de 45 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
Juliana iria se aposentar em 2029 sem a reforma da previdência. E com esta regra de transição (a mais benéfica neste caso) ela vai se aposentar somente em 2036.
Esta regra só vale para quem faltar menos de 2 anos para se aposentar no momento da publicação da Reforma da Previdência.
Requisitos Homem
Requisitos Mulher
Valor
Usa a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica pelo fator previdenciário.
Exemplo
Mateus tem 33 anos de tempo de contribuição na data em que foi publicada a Reforma da Previdência.
Nesta regra de transição, ele vai precisar completar 1 ano adicional (50% dos dois anos que faltavam) para se aposentar.
Com 36 anos de tempo de contribuição ele poderá se aposentar.
Requisitos Homem
Requisitos Mulher
Valor
Usa a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição.
Exemplo
Esta é a regra de transição que faz sentido para quem tempo pouco tempo de contribuição e está perto de completar a idade.
Sandra hoje tem 57 anos de idade e 10 anos de tempo de contribuição.
Para ela esta regra de transição é a mais benéfica e vai permitir ela se aposentar com 62 anos de idade em 2024.
Requisitos Homem
Requisitos Mulher
Valor
100% da média de todos os seus salários a partir de 07/1994. Aqui não tem redutores.
Exemplo
Pedro tem 55 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição no momento da publicação da reforma da previdência.
Com esta regra, ele vai precisar de 3 anos adicionais (mais 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição) precisando de um total de 38 anos de tempo de contribuição.
Eu fiz vários cenários e esta regra de transição não parece ser uma boa alternativa. Normalmente as outras regras chegam antes e garantem uma aposentadoria mais cedo.
Em alguns poucos, bem poucos, casos vai valer a pena esperar um pouco mais para se aposentar com esta regra por conta do cálculo mais benéfico do valor da aposentadoria.
Só analisando o cálculo a fundo para saber se esta vai ser uma boa alternativa.
A reforma previdenciária vai deixar mais difícil as aposentadorias.
Talvez você precise de mais 2, 5 ou 10 anos para se aposentar.
Além das aposentadorias, muitas regras estão mudando e podem impactar na sua vida.
Vale a pena saber exatamente como fica cada uma das aposentadorias depois da reforma e tentar adiantar sua aposentadoria para garantir o que puder antes da mudança.
Parceiro: Ingracio Advocacia.
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…
Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal