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Reforma da Previdência: Resumão de todas as novidades para 2020

Você já sabe quais são as novas regras de Aposentadoria?
Vamos falar, hoje, sobre as novas regras para Aposentadoria atualizadas de acordo com a Reforma da Previdência.
Fique de olho nessas regras e descubra os seus direitos:
- Quais são as Novas Regras de Aposentadoria?
- Qual será o Valor do meu Benefício?
- Como evitar prejuízos na Aposentadoria?
Continue esta leitura e conheça as novas regras para aposentadoria além de conhecer o serviço que poderá ajudar você a se aposentar melhor e com mais segurança
- Quais são as Novas Regras de Aposentadoria?
Vamos repassar as principais regras trazidas pela Reforma da Previdência, quais sejam:
Aposentadoria por Idade
Regras de Transição
- Regra única
- Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
- Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.
Para a Mulher deve ser somado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Novas Regras
- Aposentadoria Por Idade
- Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regras de Transição
- Regra dos Pontos
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.
Deverá ser somado 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres.
- Regra da Idade Progressiva
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade, já para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.
- Regra do Pedágio de 50%
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
- Regra do Pedágio de 100%
- Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
- Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Nesta regra, o pedágio também corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
Novas Regras
Após a reforma da Previdência, para os novos contribuintes, ou seja, para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019, não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição.
Utiliza-se, para esses contribuintes a regra geral da aposentadoria por idade e tempo de contribuição:
- Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Aposentadoria Especial
Regras de Transição
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Novas Regras
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Aposentadoria dos Professores
Regras de Transição
- Regra da idade mínima:
- Homem: 56 Anos e 6 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição;
- Mulher: 51 Anos e 6 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição;
Acrescentam-se 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.
- Regra dos pontos:
- Homem: 30 Anos de Contribuição + 82 pontos;
- Mulher: 25 Anos de Contribuição + 92 pontos;
Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
- Regra dos Professores Servidores Públicos Federais:
- Homem: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos de Idade com 92 pontos;
- Mulher: 25 Anos de Contribuição + 51 Anos de Idade com 82 pontos;
Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
Além disso, no ano de 2022 a idade mínima sobe para 57 Anos para os Homens e 52 para as Mulheres.
Novas Regras
- Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade;
- Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade;
- Qual será o Valor do meu Benefício?
Para identificar o valor do benefício, inicialmente é necessário apurar o salário de benefício.
O salário de benefício é uma média dos salários de contribuição. Após a apuração deste valor é aplicada a regra de cada tipo de aposentadoria.
O Salário de Benefício consiste na:
- Média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do benefício.
- Para calcular a média é necessário somar todos os salários de contribuição e após chegar ao resultado, divida pela quantidade de salários.
Apurado este valor, aplicamos a regra de cada benefício, conforme abaixo:
- Regra Geral: 60% do salário de benefício + 2% ao ano a partir do 21º ano de contribuição;
- Regra do Pedágio de 50%: 100% do salário de benefício aplicado o fator previdenciário;
- Regra do Pedágio de 100%: 100% do salário de benefício.
Este cálculo, na prática, é muito complexo, por isso é importante que os segurados façam o Cálculo Previdenciário com um Advogado Previdenciário antes de solicitarem a sua aposentadoria.
Este cálculo é apenas uma das atividades elaboradas pelo Planejamento Previdenciário!
- Como evitar prejuízos na Aposentadoria?
O Planejamento Previdenciário é o serviço que ajuda o segurado a evitar prejuízos na aposentadoria.
Como acabamos de falar, o cálculo previdenciário é extremamente importante e muitas pessoas não o fazem antes de aposentar.
Por essa razão, muitas pessoas não sabem quanto vão receber quando se aposentarem, qual é a regra mais vantajosa para sua aposentadoria e nem quanto tempo precisam trabalhar para poder se aposentarem pela melhor regra.
Desta forma, recomendamos sempre que o segurado faça o Planejamento Previdenciário com um Advogado de confiança e entenda quais são os seus direitos e qual é a melhor forma de se aposentar.
Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a equipe especialista em causas previdenciárias da Accadroli & Maruani Escritório Previdenciário.
Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

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