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Com a Reforma da Previdência, saiba como ficam as regras da aposentadoria
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era garantida à quem completasse 30 anos de contribuição (mulher) e 35 (homem).
Esta era a mais comum entre as aposentadorias, no entanto, a configuração desse tipo de afastamento remunerado foi alterado pela Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Por isso, muitos ainda tem dúvidas se essa modalidade ainda está prevista. Neste caso, ressaltamos que é preciso analisar cada caso.
Aquele trabalhador em Regime Geral de Previdência Social (INSS) que tiver preenchido todos os requisitos necessários para se aposentar por tempo de contribuição até o dia 12 de novembro de 2019, tem o direito à requerer o benefício na configuração anterior à reforma.
A solicitação pode ser feita de forma administrativa, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Caso haja dúvidas sobre o direito, é preciso fazer uma análise de documentos que comprovem o acesso ao benefício no regime anterior, sendo importante consultar um especialista da área previdenciária.
Após essa data, o benefício não será concedido e os segurados devem se atentar aos novos critérios e modalidades da aposentadoria que foram implementadas.
Quem tem direito?
O novo texto da reforma ressalta que está garantida a aposentadoria no regime geral de previdência social quando forem cumpridas as condições:
- 65 anos de idade para homem
- 62 anos de idade para mulher;
- É preciso observar o tempo mínimo de contribuição e ambos: sendo 15 anos (mulheres), 15 (para homens que já estão na ativa) e 20 (para homens que vão começar a trabalhar após a promulgação)
Para quem já está inserido no mercado de trabalho, a Reforma prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada. Uma dessas regras valem também para servidores – além disso, esta categoria tem uma opção específica.
1: Sistema de pontos
É preciso alcançar uma pontuação referente à a soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens.
Essa forma de transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.
2: Tempo de contribuição e idade mínima
Neste caso a idade começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens.

Sendo exigido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
3: Pedágio de 50%
Esse termo ainda causa muitas dúvidas, mas, em resumo, é voltado àqueles que estão à dois anos de cumprir o tempo de contribuição previsto anteriormente, podendo ainda o trabalhador se aposentar sem a idade mínima, mas será necessário o pedágio de 50% do tempo que falta.
Sendo assim, o trabalhador que estiver a um ano da aposentadoria deve trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
4: Por idade
No caso dos homens é preciso ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já as mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição.
Mas é importante lembrar que, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até completar 62 anos em 2023.
Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.
5: pedágio de 100%: o termo aparece novamente, mas neste caso, serve para o segurados do INSS e servidores.
Estes podem se aposentar por idade, sendo necessário ter a idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens.
O pedágio será equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição, sendo 30 ou 35 anos na data em que a PEC entrou em vigor.
Servidores: estes trabalhadores também podem optar pela transição feita através de uma pontuação.
Assim, deverá somar o tempo de contribuição e a idade mínima: são 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens.
A regra é um ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens.
Neste caso, se deve alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028.
Como fazer o cálculo?
O trabalhador que tiver interesse em saber como ficará seu caso frente à aposentadoria pode acessar o site Meu INSS, onde é possível utilizar uma calculadora específica que faz essa simulação.
Desta forma, deverá informar a data de nascimento e os períodos trabalhados com carteira assinada ou de contribuição com a Previdência por meio do carnê.
Para as pessoas que possuem direito ao benefício, será rapidamente identificado de quanto deverá ser a aposentadoria.
Outra opção é conferir as informações por meio do Cnis que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que disponibiliza a relação de contribuições realizadas junto ao INSS.
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Por Samara Arruda
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