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Reforma tributária é aprovada com 375 votos a favor, contra 113 no segundo turno.
Votação dos destaques será concluída nesta sexta (7/7)

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta sexta-feira (7/7), a reforma tributária. Com 375 votos favoráveis e 113 contrários à medida, em segundo turno. Horas antes, em primeiro turno, os votos favoráveis à PEC 45/19 haviam sido 382, ante 118 contrários — eram necessários 308 votos. Falta votar os destaques (possível alteração no texto) antes de a proposta ir para o Senado.
Arthur Lira (PP-AL), comemorou o resultado em seu perfil no Twitter. Disse ser “uma vitória do Brasil e dos brasileiros”. O congressista também afirmou estar orgulhoso e alegre por participar deste momento como presidente da Câmara dos Deputados. “Uma página histórica do Brasil”, escreveu.
Para Lira, a proposta cria condições para o crescimento do país, desenvolvimento econômico e geração de empregos. Segundo ele, a Câmara “honrou, mais uma vez, o seu papel legislador”.
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Entenda o texto aprovado:
O texto da PEC 45/19 aprovado tem poucas alterações em relação ao substitutivo apresentado pelo relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro, na noite de quinta-feira (6/7). Nove incisos tratam de setores que terão direito a uma alíquota de 40% da CBS e do IBS. Entre eles estão serviços de educação, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, atividades artísticas, jornalísticas e desportivas e bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.
A alíquota zero dos tributos poderá ser aplicada a dispositivos médicos, medicamentos e ensino superior voltado ao Programa Universidade para Todos (Prouni). Há, ainda, isenção ao transporte público e às “atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística”.
Por meio de uma emenda aglutinativa, foi incluída novamente a previsão de que, até 28 de fevereiro de 2027, não estarão sujeitos à CBS e ao IBS as empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A previsão havia sido retirada no parecer divulgado na noite de quinta.
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Ainda, os produtores rurais pessoa física ou jurídica que registrarem até R$ 3,6 milhões de receita bruta anual podem optar por não recolher o IBS e a CBS. Os itens da cesta básica também estarão sujeitos à alíquota zero da CBS e do IBS. Para tanto será criada a Cesta Básica Nacional de Alimentos, cuja composição será definida por lei complementar.
Outra novidade incluída por meio da emenda aglutinativa consta no artigo 20 da PEC. É criada a possibilidade de que os estados e o Distrito Federal instituam uma “contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação”. O tributo poderá vigorar até 31 de dezembro de 2043.
Segundo Ribeiro, o dispositivo foi incluído como uma opção a alguns estados, que possuem fundos com objeto semelhante. É o caso de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará. Com a reforma, os fundos terão que ser extintos, mas a contribuição cria uma solução às unidades federativas neste meio tempo.
Na emenda também há a previsão expressa que não poderão ser tributadas as “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”. O dispositivo, segundo Ribeiro, foi incluído após acordo com a bancada evangélica.
Os demais itens aprovados são semelhantes ao que foi apresentado por Aguinaldo na noite de quinta. É prevista a criação de Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais, com aportes feitos pela União, em valores que se iniciam em R$ 8 bilhões em 2025, aumentando gradativamente até R$ 32 bilhões em 2028. A partir de então a cifra vai reduzindo aos poucos, chegando a R$ 8 bilhões em 2032. O fundo, então, é extinto.
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Há também a instituição de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com aportes que se iniciarão com R$ 8 bilhões anuais a partir de 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033. O valor continuará o mesmo a partir de então, com correção pelo IPCA-E.
Além da CBS — que reúne o ISS e o ICMS — e do IBS — que reúne IPI, PIS e Cofins — o texto aprovado cria um Imposto Seletivo, que será cobrado sobre a “produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”. O tributo não incidirá na exportação ou sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.

É mantido o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus, sendo criado um Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. O fundo, conforme o texto da PEC, tem o objetivo de “fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado”, e será regulamentado por lei complementar.
Alguns produtos e setores, segundo o texto, poderão fazer jus a benefícios diferenciados. É o caso dos combustíveis e lubrificantes, que estarão sujeitos a um regime monofásico do IBS. Isso significa que a empresa que está no começo da cadeia será responsável pelo pagamento antecipado do imposto, em nome das demais companhias.
Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, operações contratadas pela administração pública direta e sociedades cooperativas também poderão ter regimes diferenciados.
A pedido das unidades federativas, a CBS e o IBS serão implementados conjuntamente, em uma transição que perdurará entre 2026 e 2032. Em 2026, a CBS começará a ser cobrada a uma alíquota de 0,9%, e o IBS a um percentual de 0,1%.
Em 2027, serão extintos o PIS e a Cofins e reduzidas a zero as alíquotas do IPI, exceto as dos produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. Entre 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas, à razão de 1/10 por ano, até a extinção desses impostos.
O que fica para depois
A reforma prevê que 180 dias após promulgadas as atuais mudanças na lei, o Congresso deverá reformular também outros aspectos do sistema de tributos, como o imposto de renda (para pessoas físicas e para pessoas jurídicas) e a cobrança de impostos sobre dividendos, que por ora ficam iguais.
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