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Regras específicas para a Aposentadoria do Professor
Em razão do desgaste e das peculiaridades da profissão dos professores, existem regras específicas para sua aposentadoria, com menor idade e tempo de contribuição para professores se aposentarem.
Até 1981, a aposentadoria do professor era considerada especial em razão do contato com giz.
A partir de 1981, a aposentadoria do professor deixou de ser considerada especial pelo contato com giz, mas continuaram sendo previstas regras específicas.
Se você quer saber como funciona a aposentadoria dos professores, acompanhe este artigo!
1ª Dúvida: A quem se aplica as regras da aposentadoria do professor?
Um primeiro ponto que precisa ficar claro é para quem se aplica a regra da aposentadoria do professor.
Ela se aplicara para professores de educação infantil e nos ensinos fundamentais e médios.
Além disso, abrange tanto atividades de docência, quanto de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação.
Importante: para se aposentar pelas regras especificas que trataremos aqui, os requisitos devem ser preenchidos em tempo exclusivo nessas atividades.
Outro ponto que deve ficar claro é que as regras tratadas aqui não se aplicam para professores de cursinhos e do ensino superior.
2ª Dúvida: Como era a Aposentadoria do professor antes da Reforma da Previdência de 2019?
Inicialmente vamos falar como funcionava a aposentadoria dos professores antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019.
E qual o motivo de mencionar como era, se a legislação mudou?
Em razão do direito adquirido.
O direito adquirido significa que se você preencheu os requisitos para aposentar antes da mudança da legislação, você continua tendo direito a se aposentar pelas regras antigas, mesmo que só faça o pedido da aposentadoria agora.
Mas entenda: para se aposentar pelas regras antigas, o período de trabalho e valores de contribuição que forem feitos após a entrada em vigor da legislação nova não serão utilizados.
Pela regra de antes de 13/11/2019, eram exigidos:
- 30 anos de contribuição para homens;
- 25 anos de contribuição para mulheres.
Nessa regra não era exigida idade mínima e, por isso, aplicava-se o fator previdenciário.
O fator previdenciário é um multiplicador criado para reduzir o valor da aposentadoria de quem se aposenta por tempo de contribuição e com pouca idade.
Confuso? Calma, vou explicar.
Antes da Reforma Previdenciária de 2019 era possível aposentar por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima, o que acabava causando um desequilíbrio nas contas da previdência, porque permitia que as pessoas se aposentassem jovens e recebessem aposentadoria do INSS por muito tempo.
Assim, em 1999 foi criado o fator previdenciário que reduz a aposentadoria de quem se aposenta jovem, mas pode aumentar a aposentadoria de quem se aposenta com a idade mais avançada (o que é mais raro, mas pode acontecer).
E como é calculado o valor dessa aposentadoria?
Da seguinte forma: deverá ser apurada a média dos 80% maiores salários de contribuição (valor sobre o qual são feitos os recolhimentos ao INSS).
Importante destacar que para verificar o valor, serão considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994, data que se iniciou o plano real.
Chegando na média, será aplicado o fator previdenciário.
É possível consultar seus salários de contribuição no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no portal do Meu INSS, que você pode acessar clicando aqui.
O fator previdenciário pode ser consultado aqui:
3ª Dúvida: como ficou a aposentadoria do professor após a Reforma da Previdência de 2019
Como regra, quando são criadas leis sobre aposentadoria, é prevista uma regra permanente e regras de transição para pessoas que estavam próximas de se aposentar, com base na legislação anterior.
Nova Regra Permanente de Aposentadoria dos Professores
A Reforma Previdenciária de 2019 estabeleceu uma nova regra permanente de aposentadoria prevendo idade mínima e tempo de contribuição.
A nova regra definitiva de aposentadoria dos professores estabeleceu o tempo mínimo de 25 anos de exercício de ensino básico, fundamental ou médio tanto para homens, quanto para mulheres.
Foi reduzido, assim, 5 anos do tempo de contribuição da regra anterior para os homens.
Além disso, a idade mínima criada é de:
- 60 anos para homens, e
- 57 anos para mulheres.
E o valor da aposentadoria?
Agora é levada em conta a média de 100% dos salários de contribuição (e não mais a média de 80% dos maiores salário de contribuição).
O benefício será 60% desta média + 2% por ano que exceder:
- 20 anos de contribuição, para homens, e
- 15 anos de contribuição, para mulheres.
Para simplificar, criamos um exemplo fictício:
Vamos imaginar que Maria completou, em 2021:
- 26 anos de tempo de trabalho, como professora no ensino fundamental, e
- 55 anos de idade.
A aposentadoria de Maria será de 82% (60%+22%) da média de todos os seus salários de contribuição ao INSS.
E qual o motivo de ser 60%+22%?
- 60% é o ponto de partida fixo.
- 22% decorre de Maria ter 11 anos de contribuição além 15 anos. Assim, +2% por ano que exceder 15 anos, equivale a 22%.
Essa é a atual regra permanente.
Com base nela, para poderem se aposentar com 100% da média dos salários de contribuição posteriores a julho de 1994, os professores devem preencher, além da idade mínima:
- 40 anos de contribuição, para homens,
- 35 anos de contribuição, para mulheres.
Assim, a partir de 13/11/2019, a regra permanente de aposentadoria dos docentes, e de quem exercer atividade de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação exige:

Mas para quem estava próximo de se aposentar, foram criadas algumas regras de transição que vamos analisar a seguir:
4ª Dúvida: Quais são as regras de transição da aposentadoria do professor?
Para que não ocorresse uma mudança brusca entre as regras anteriores e as novas regras da aposentadoria do professor, a Reforma Previdenciária estabeleceu 3 regras de transição
1ª Regra de Transição: Aposentadoria por Pontos
A primeira regra de transição envolve a somatória da idade e do tempo de serviço.
Cada ano de idade e cada ano de tempo de serviço equivale a 1 ponto.
A partir de 13/11/2019, o requisito de aposentadoria por pontos para mulher é de 81 pontos e para homens de 91 pontos.
Mas a esse total de pontos não é permanente.
Deve ser acrescido +1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos para homem (o que ocorrerá em 2028) e 92 para mulheres (que ocorrerá em 2030).

Além disso, deve ser observado o tempo mínimo de contribuição como professor de 25 anos para mulheres e 30 para homens.
Para ficar mais fácil de visualizar, vamos criar um exemplo da professora Ana, que em 2020 completou 57 anos de idade e 25 de trabalho no ensino fundamental.
- 57 + 25 = 82
Assim, Ana preencheu em 2020 os requisitos para aposentar com base nesta regra transitória dos professores.
E o valor da aposentadoria nesta regra de transição?
Seguirá a mesma forma de cálculo da regra permanente.
O benefício será 60% da média dos salários de contribuição (após 1994) + 2% por ano que exceder:
- 20 anos de contribuição, para homens, e
- 15 anos de contribuição, para mulheres.
Pegando o exemplo de Ana, sua aposentadoria será equivalente a 80% da média de todas as suas contribuições (60% + 20%).

Mas esta não é a única regra de transição.
2ª Regra de Transição: Pedágio de 100%
Na regra do pedágio de 100%, é exigida idade mínima de:
- 55 anos para homens, e
- 52 anos para mulheres
Bem como o seguinte tempo de contribuição:
- 30 anos para homens, e
- 25 anos para mulheres.
Além disso, deverá ser cumprido um período adicional de contribuição equivalente ao dobro do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019 para alcançar 30 anos de contribuição para homens e 25 anos de contribuições para mulheres.
Por exemplo:
Em 13/11/2019, Maria tinha 53 anos de idade e 24 de tempo de contribuição em atividade de ensino básico.
Faltava apenas 1 ano de contribuição para atingir 25 anos de contribuição.
Assim, pela regra do pedágio de 100% será necessário contribuir por mais 2 anos, podendo se aposentar em 2021.
Essa regra é a que se mostra mais vantajosa para quem estava próximo de preencher os requisitos da aposentadoria em 13/11/2019.
E o cálculo do valor da aposentadoria?
Neste caso, será a média de todos os salários de contribuição (após julho/1994), sem o redutor de 60% + 2% por ano de contribuição que exceder a 15 anos para mulheres e 20 para homens.
Assim, Maria, com 53 anos de idade e tendo trabalhado no ensino básico 26 anos, terá uma aposentadoria equivalente a 100% da média de seus salários de contribuição.

Existe ainda mais uma regra de transição.
3ª Regra de Transição: Idade Progressiva + Tempo de Contribuição
Pela regra de transição da idade mínima progressiva, os requisitos são os seguintes:
- Homens – 56 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição
- Mulheres – 51 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição.
A partir de 2020, deve a cada ano ser acrescentados 6 meses na idade mínima até atingir 57 anos para mulheres (o que ocorrerá em 2031) e 60 para homens (o que ocorrerá em 2027).

E o cálculo da aposentadoria?
Nesta regra de transição segue-se a forma de cálculo da regra permanente:
- Média de 100% dos salários de contribuição
- Sobre a média será aplicado o coeficiente de 60% +2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Essa é a terceira e última regra de transição para os professores.

Se ficou com alguma dúvida sobre as regras de aposentadoria do professor:
Conclusão
Com este artigo você aprendeu como eram e como ficaram as regras da aposentadoria do professor após a Reforma Previdenciária de 2019.
Como vimos, para quem preencheu os requisitos antes de 13/11/2019 existe o direito adquirido, podendo ser feita a opção por se aposentar pelas regras anteriores ou completar os requisitos para se aposentar pelas regras atuais.
Mas, como vimos, existem 3 regras de transição aplicáveis para os professores: por pontos, com pedágio de 100% e com idade progressiva e tempo de contribuição.
Por: Livia Polchachi, advogada responsável pelas áreas Trabalhista e Previdenciária do escritório Duarte Viana e Polchachi Advocacia.
Fonte: Duarte Viana e Polchachi Advocacia
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