Chamadas
Rescisão indireta: é possível demitir o empregador por justa causa?

Entende-se como rescisão indireta a falta grave exercida pelo empregador em face de seu empregado. O instituto recebe este nome em virtude do ato do empregador não demitir o trabalhador e, ao mesmo tempo, tornar insuportável a permanência do vínculo empregatício.
A principal distinção com o pedido de demissão convencional é que na rescisão indireta o empregado possui os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
Segundo o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho o empregado poderá encerrar o contrato nas seguintes hipóteses:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou diferentes aos estabelecidos em contrato. Por exemplo, o caso da empresa exigir que sua funcionária carregue, constantemente, peso acima de 80 quilos;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo, ou seja, o trabalhador foi desproporcionalmente ou injustamente punido;
c) correr perigo manifesto de mal considerável, isto é, acarretar o risco de risco vida ou integridade física do empregado;
d) o empregador não cumprir com as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; como por exemplo, ofender o trabalhador chamando-o de “imbecil”;
f) o empregador ou seus representantes ofender o trabalhador fisicamente. Por exemplo, sujeitando-o a castigos físicos;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar significativamente os salários, isto é, diminuir, de maneira significativa o salário do empregado.
Conteúdo original Djan Henrique MendonçaPDireito Tributário, Empresarial e Imobiliário, e-mail: [email protected]
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade4 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade5 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.