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Revisão do saldo do FGTS é até novembro, saiba se tem direito

Todos os trabalhadores que tiveram contas ativas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013 podem ter direito à revisão do saldo do FGTS. Em setembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu por unanimidade de votos a substituição da taxa de correção do FGTS. Portanto, com isso as contas devem ser corrigidas pela TR (Taxa Referencial) e pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor). Entretanto, tem um prazo limite para entrar com a ação, até novembro de 2019.
A alteração na remuneração do saldo do FGTS pode representar um aumento de até 88,3% a mais para quem tinha conta ativa entre os anos de 1999 e 2013. Além disso, inclusive trabalhadores que sacaram o FGTS por demissão ou aposentados também têm direito.
Para isso, é necessário entrar com uma ação de revisão do saldo do FGTS para obter a restituição da diferença do valor a maior que teriam direito. A questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Ademais, este reconhecimento promove o chamado efeito multiplicador. Ou seja, a possibilidade de que o Supremo decida de uma só vez, e que uma série de processos idênticos sejam atendidos. Portanto, com isso, tal decisão é multiplicada para todas as demais causas iguais.
Entre as décadas de 80 e 90, o país foi assolado por uma série de planos econômicos, procurando acabar com a crise. Todavia, para sanear as contas estatais, o governo federal deixou de aplicar os índices da inflação em determinados períodos. O resultado disso, foi a redução real do valor do dinheiro depositado nas contas do FGTS.
O que precisa para entrar com a ação?
Para saber se você tem direito, é necessário entrar com uma ação de revisão do FGTS. Todos aqueles trabalhadores que tinham conta do FGTS ativa entre os anos de 1999 e 2013 tem direito. Entretanto, há um prazo prescricional para entrar com a ação. É necessário entrar com a ação antes de novembro de 2019.
É necessário constituir advogado e entrar com a ação judicial. São necessários os seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG, habilitação, passaporte, etc);
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência atual;
- Extrato analítico do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013 – emitido pela Caixa Econômica Federal;
- Caso seja aposentado, a cópia da carta de concessão do benefício.
Fonte: Seu Crédito Digital
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