Chamadas
Restaurantes e escolas em crise devem se atentar às alternativas para recuperação, alerta advogado

O avanço da pandemia causada pelo coronavírus trouxe uma crise econômica de escala global. O impacto atinge diferentes setores, como bares, restaurantes, escolas e comércios de forma geral. Muitos estabelecimentos seguem fechados até que tenham autorização para reabertura e outros já adiantaram o fechamento definitivo como reflexo da crise.
Diante desse quadro, o advogado Filipi Denki recomenda que, neste momento, o melhor a ser feito pelos empresários é não tomar decisões precipitadas, já que isso pode elevar o custo e impedir a recuperação quando a crise acabar.

“O certo é analisar a situação de sua empresa. Procure profissionais especializados para o auxílio na tomada de decisões, como advogados empresariais, contadores e administradores. Eles farão análises jurídicas e econômico-financeiras que contribuirão para a escolha de decisões assertivas”, aconselha Denki.
A partir disso, acrescenta ele, o empresário pode começar a pensar em outras soluções. A primeira delas é a renegociação de dívidas junto a bancos e fornecedores e a tomada de empréstimos e financiamentos a um custo menor.
“Nos últimos dias, foram anunciados pelo governo federal e estadual, além dos bancos, diversas medidas que visam atenuar os efeitos da crise, como criação de linhas de créditos especiais, flexibilização de pagamento de dívidas e impostos e até mesmo a suspensão temporária de pagamento de financiamento e empréstimo bancários”, pontua.
Recuperação
Outra alternativa apontada por Denki é a recuperação extrajudicial criada pela Lei nº 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas), que está sendo objeto de alteração por meio de projeto que tramita em regime de urgência na Câmara.
“Trata-se de um procedimento célere, por meio do qual a empresa elabora um plano de recuperação, acordo ou termo a ser apresentado aos seus credores visando renegociar suas dívidas, esse plano ou termo poderá prever novas condições de pagamento como desconto, carência e parcelamento”, explica.
A última alternativa pontuada pelo especialista é a recuperação judicial, também prevista na Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Segundo ele, é uma medida jurídica legal onde a empresa em dificuldade financeira consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias, podendo ser prorrogada a depender do caso e a operação é mantida.
“Neste momento tão crítico, não podemos ficar focados apenas nos problemas, mas também precisamos enxergar as soluções e alternativas que mitiguem os efeitos da crise, além de discutir a criação de outros mecanismos que possam nos auxiliar conforme tem sido feito por diversos agentes econômicos e operadores do direito”, finaliza Denki.
Fique Sabendo5 dias agoProjeto dobra pena para motoristas condenados por morte no trânsito
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoFim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.