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O avanço da pandemia causada pelo coronavírus trouxe uma crise econômica de escala global. O impacto atinge diferentes setores, como bares, restaurantes, escolas e comércios de forma geral. Muitos estabelecimentos seguem fechados até que tenham autorização para reabertura e outros já adiantaram o fechamento definitivo como reflexo da crise.
Diante desse quadro, o advogado Filipi Denki recomenda que, neste momento, o melhor a ser feito pelos empresários é não tomar decisões precipitadas, já que isso pode elevar o custo e impedir a recuperação quando a crise acabar.
“O certo é analisar a situação de sua empresa. Procure profissionais especializados para o auxílio na tomada de decisões, como advogados empresariais, contadores e administradores. Eles farão análises jurídicas e econômico-financeiras que contribuirão para a escolha de decisões assertivas”, aconselha Denki.
A partir disso, acrescenta ele, o empresário pode começar a pensar em outras soluções. A primeira delas é a renegociação de dívidas junto a bancos e fornecedores e a tomada de empréstimos e financiamentos a um custo menor.
“Nos últimos dias, foram anunciados pelo governo federal e estadual, além dos bancos, diversas medidas que visam atenuar os efeitos da crise, como criação de linhas de créditos especiais, flexibilização de pagamento de dívidas e impostos e até mesmo a suspensão temporária de pagamento de financiamento e empréstimo bancários”, pontua.
Recuperação
Outra alternativa apontada por Denki é a recuperação extrajudicial criada pela Lei nº 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas), que está sendo objeto de alteração por meio de projeto que tramita em regime de urgência na Câmara.
“Trata-se de um procedimento célere, por meio do qual a empresa elabora um plano de recuperação, acordo ou termo a ser apresentado aos seus credores visando renegociar suas dívidas, esse plano ou termo poderá prever novas condições de pagamento como desconto, carência e parcelamento”, explica.
A última alternativa pontuada pelo especialista é a recuperação judicial, também prevista na Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Segundo ele, é uma medida jurídica legal onde a empresa em dificuldade financeira consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias, podendo ser prorrogada a depender do caso e a operação é mantida.
“Neste momento tão crítico, não podemos ficar focados apenas nos problemas, mas também precisamos enxergar as soluções e alternativas que mitiguem os efeitos da crise, além de discutir a criação de outros mecanismos que possam nos auxiliar conforme tem sido feito por diversos agentes econômicos e operadores do direito”, finaliza Denki.
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