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Revisão da aposentadoria: O direito dos aposentados para receber mais

Afinal de contas o que é revisão da aposentadoria? E quem tem direito a pedir a revisão? Leia esse artigo e saiba tudo sobre o assunto.
Tratar de direito previdenciário não é simples, e sem o seu devido entendimento pode gerar grandes prejuízos a quem contribuiu durante anos, ou para aqueles que estão sem a possibilidade de trabalhar, e em meio a uma enorme mudança que está em tramitação no congresso sobre a nova previdência social estar bem informado é a chave do sucesso.
O que é revisão da aposentadoria?
A revisão da aposentadoria é um processo que fará o estudo do valor que o beneficiário está recebendo, nesse processo toda a documentação recolhida passa por um novo cálculo e se encontrado alguma inconsistência o benefício é atualizado, pois esses erros lesionam o beneficiário, e não é incomum encontrar erros de cálculo, principalmente quando é feita apenas pelo posto do INSS.
O que é necessário para a revisão da aposentadoria?
Para fazer o pedido é importante ter em mãos todos os documentos que comprovem o benefício. E realizar um agendamento junto a Previdência Social, pelo portal meu INSS ou pelo telefone 135, ressaltamos a importância de ser assessorado por um advogado especialista em direito previdenciário, e também já falamos sobre os principais erros que levam o beneficiário a perder dinheiro na aposentadoria.
Porém é importante compreender que não são todos os aposentados que podem pedir a revisão, pois há um enquadramento que possibilita o pedido, saiba quais são:
Vitória em Causa Trabalhista
Se o beneficiário venceu alguma ação trabalhista, e a partir desse momento é reconhecido um novo vínculo empregatício que não estava incluso no seu cálculo de benefício, poderá solicitar a revisão do seu benefício.
Pois é comum que o trabalhador tenha que contribuir por mais tempo que o necessário, e dependendo da forma que se aposentou, principalmente se incide fator previdenciário sobre cálculo, há grande impacto no valor, ou seja, se o beneficiário teve uma vitória e o vínculo empregatício reconhecido, é importante pedir a revisão.
Para isso, o melhor a se fazer é ter o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário, para que ele possa aconselhar você sobre os verdadeiros valores. Assim, se comprovado o vínculo empregatício, será dada entrada na revisão.
Nesses casos, você poderá ter o aumento da sua aposentadoria, diminuição na quantidade de contribuições ou inclusão de horas extras, por exemplo, que também altera os cálculos.
Inclusão no tempo de trabalho rural
A Aposentadoria rural é de longe extremamente complexa, uma vez que é comum não comprovarem esse vínculo empregatício, ou seja, quando o beneficiário da entrada no seu pedido, não comprovam esse período, logo ele não é contabilizado no cálculo, ficando defasado o valor do benefício.
Isso acontece, principalmente, quando os segurados ajudam as famílias que moram em locais rurais e passam todo esse tempo em regime de economia familiar de atividade rural, que pode ser contabilizados desde os 12 anos.
Portanto, esses contribuintes podem solicitar a revisão da aposentadoria, de modo que haja a inclusão de todo o tempo rural que for comprovado. Isso aumenta o valor do seu benefício. Para tanto, é necessário apresentar seus documentos e de seus pais, para fins da comprovação de que eles não tinham nenhuma outra fonte de renda em atividades urbanas.
Abono de 25% para acompanhante
O art. 45 da Lei nº 8.213/91, conhecido por auxílio acompanhante, visa adicionar um valor para aqueles aposentados que dependem de um cuidador para suas atividades primárias do dia a dia, essa leia garante um acréscimo de 25% ao benefício.
Para esclarecer vamos trazer um exemplo divulgado pelo próprio site da previdência, O motorista Francisco Matias Alves Filho, 46 anos, residente na comunidade de Golandi, em São Gonçalo do Amarante/RN, é um exemplo de segurado beneficiado por esse auxílio. Há dois anos teve um câncer e requereu o auxílio-doença. Com o agravamento da saúde, foi aposentado por invalidez. Diante da incapacidade para realizar suas necessidades básicas, fez jus ao acréscimo de 25%. Sua esposa, Adelúzia da Costa, 39 anos, passou a cuidar do paciente, inclusive, durante sua hospitalização no Hospital do Câncer, em Natal, onde faz tratamento de saúde.
Sobre o auxílio de 25% a mais nos proventos da aposentadoria por invalidez, dona Adelúzia diz que “muitas outras pessoas nem sabem que esse direito existe. Esse dinheiro ajuda na compra de alimentos (suplementos) e remédios”.
Doenças que dão direito aos 25%
Estão na relação das doenças que dão direito ao adicional: câncer em estágio avançado, cegueira total, paralisia irreversível e incapacitante, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária, entre outras.
Quem atende aos requisitos e não recebe os 25%, pode requerer o benefício em uma agência do INSS, levando os documentos e exames que comprove a necessidade de ajuda permanente de uma outra pessoa.
Segundo o perito médico do INSS, Petrônio José Cavalcanti Gurgel, “para requerer o direito em uma agência do INSS o segurado deve ser aposentado por invalidez e justificar por meio de laudo médico, a necessidade de receber o auxílio acompanhante e está enquadrado no anexo 1, do Decreto 3.048/1999 (relação das doenças para atender o auxílio dos 25%)”.
É importante ressaltar que se o beneficiário vir a óbito, esse acréscimo não será pago para a pensão por morte casa haja dependentes.
É comum o recebimento por algumas das pessoas com limitações e distúrbios físicos e mentais, como:
Paralisia de membros;
Cegueira total;
Perda de nove ou dez dedos das mãos;
Alterações mentais graves;
Perturbações da vida social;
Pacientes acamados permanentemente.
Pagamento de contribuições em atraso
Outra condição que é possível o segurado solicitar a revisão de aposentadoria, é com a contribuição em atraso, principalmente dos autônomos, que podem não ter recolhido durante a execução da sua atividade autônoma, mas deseja após aposentado contribuir esse período, saiba mais no nosso artigo sobre INSS retroativo, mas não pode se esquecer que o pagamento retroativo só surtira algum efeito se houver alguma forma de comprovar a execução do serviço, através de documentos que comprovam que o contribuinte estava trabalhando.
Revisão de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensões por morte originadas de auxílio-doença.
Houve um período entre os anos de 1999 e 2009 que o cálculo era feito com 100% dos salários para chegar a média, para os segurados que deram entrada em aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, houve grande prejuízo pois imagine que os menores salários entravam na conta e na divisão havia uma queda da média, porém há uma regra que corrige esse número de 100% para 80%, e esta fundamentada na lei por meio do artigo 29, da Lei nº8213/91, para esse caso é necessário entrar com ação judicial alegando o artigo citado, com data de entrada no benefício a partir do dia 17/04/2002 e com data de despacho máximo de 29/10/2009.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Cleonice Montenegro Morales
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