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Revisão de Aposentadoria: Saiba como funciona para quem teve dois empregos

Autor: Wesley Carrijo

Publicado em

Como advogada previdenciarista, posso afirmar com toda certeza, que as pessoas que mais trabalham são aquelas que mais esperam por uma boa aposentadoria.

O sonho da aposentadoria muitas vezes se transforma em frustração, quando o valor não corresponde aquilo que se espera, em especial para aqueles que tiveram mais de um emprego para complementar a renda e possibilitar uma aposentadoria satisfatória.

Por isso, hoje trarei o assunto da revisão das atividades concomitantes, que é o aumento de aposentadoria para quem teve mais de um emprego ao mesmo tempo, ou teve mais de uma contribuição como autônomo no mesmo período.

Esse é o caso típico dos trabalhadores como professores, médicos, dentistas, enfermeiros, jornalistas, vigilantes, porteiros, mototaxistas, garçons, dentre outros.

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Houve um importante julgamento que permitiu que esses aposentados busquem um melhor benefício na Justiça.

O que são Atividades Concomitantes? 

Muitas vezes utilizamos termos jurídicos, dificultando a compreensão para a população geral. Nesse caso, não seria diferente com o termo “atividades concomitantes”.

Mas aqui traduzimos o juridiquês, para que todos entendam e possam reconhecer os seus direitos.

Para fins previdenciários, o termo “atividades concomitantes” significa que o trabalhador recolhe INSS em duas ou mais atividades separadas, no mesmo período.

Explico: o professor que dá aula em duas escolas diferentes, ele possui duas atividades concomitantes.

Certamente esse professor tem descontado INSS nas duas atividades, sempre respeitando o limite do teto, hoje em R$ 6.101,06.

Outro exemplo é o empresário ou o autônomo que tem mais de uma atividade autônoma, como por exemplo o mototaxista que presta serviço para duas ou mais empresas.

Ainda, temos o caso do empresário que possui dois ou mais pró-labores, recolhendo o INSS em todas as atividades.

Como funciona a Aposentadoria para quem teve dois empregos? 

Sabemos que ter mais de um emprego é uma realidade para muitos trabalhadores no Brasil.

Todos os profissionais que têm mais de uma atividade devem necessariamente, recolher INSS em todos os vínculos, até o valor do teto máximo.

Ocorre que muito embora paguem o INSS de forma integral em todos os vínculos, a Previdência, quando vai calcular as aposentadorias, nem sempre considera o valor total em ambas as atividades de forma integral.

Revisão das atividades concomitantes

Vou te explicar como funciona

Até o dia 17 de junho de 2019, a legislação previdenciária previa uma fórmula de cálculo extremamente complexa e prejudicial ao trabalhador.

Em síntese, primeiro era separada cada atividade concomitante em atividade principal e secundária.

Após isso, o INSS calculava de forma integral o primeiro salário encontrado, e com relação a segunda atividade, era calculada somente uma pequena parcela daquela remuneração.

Dessa forma, se o trabalhador recebia R$ 3.000,00 na primeira atividade, e na segunda mais R$ 3.000,00, o INSS não somava esse valor para R$ 6.000,00, mas sim, calculava-se o valor de R$ 3.000,00 e um pequeno percentual do segundo recolhimento.

Assim, as aposentadorias eram concedidas de forma muito abaixo do que se esperava.

A partir do dia 18 de junho de 2019 o próprio INSS reconheceu a injustiça cometida, e passou a de fato, somar as contribuições de todas as atividades concomitantes.

O que é a Revisão das Atividades Concomitantes?

Tendo em vista os diversos prejuízos causados aos trabalhadores que se aposentaram até 17 de junho de 2019, muitos foram até a Justiça solicitando a revisão nas aposentadorias que foram reduzidas pela forma de cálculo do INSS.

Nesse sentido, muitas são as decisões favoráveis do Judiciário a respeito dessa tese revisional, determinando que o INSS refaça os cálculos para aumento dos benefícios.

Não é só uma tese que existe a respeito dessa revisão.

São várias as possibilidades de aumentar a aposentadoria do trabalhador que teve atividades concomitantes.

Porém, a mais famosa e benéfica delas, é a soma dos salários de todas as atividades realizadas por aquele trabalhador, da mesma forma como é feito o cálculo atualmente pelo INSS, mais precisamente, a partir de 18 de junho de 2019.

A própria Turma Nacional de Uniformização (TNU), responsável por uniformizar as matérias em direito previdenciário, entende que é possível somar os salários daqueles que tiveram prejuízos pelo cálculo do INSS, a partir de abril de 2003.

Isso significa que o trabalhador pode somar todas as contribuições feitas ao INSS até o limite do teto, possibilitando um aumento real em seu benefício.

Já vimos cálculos em que a aposentadoria aumentou em 40%! Ainda, é possível receber as diferenças acumuladas dos últimos 5 anos.

Se esse é o seu caso, não deixe de buscar ajuda especializada de um advogado previdenciarista, ele poderá fazer um cálculo e dizer se você tem direito ao aumento do seu benefício.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Campo Grande News

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