Revisão do FGTS: Trabalhadores podem receber até R$ 66 mil

A revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode levar o trabalhador a receber um valor de até R$ 66 mil. A taxa atualmente usada para correção é a TR (Taxa Referencial), esse índice nunca foi favorável ao trabalhador.

Existe uma vontade do trabalhador que a TR seja substituída por um outro índice melhor para a atualização monetária dos depósitos do FGTS.

O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar em breve a Ação de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014 que poderá definir o índice de correção monetária das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Que poderá trocar a Taxa Referencial (TR) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

A TR prejudicou milhões de brasileiros, com uma perda de mais de R$ 500 bilhões desde janeiro de 1999. Caso realmente seja mudado o índice de correção, os trabalhadores poderão receber até R$ 66 mil.

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O julgamento no STF iria acontecer em maio deste ano, no entanto foi adiado e não existe uma previsão de retomada do julgamento.

Um dos grandes problemas da TR que corrige os juros sobre o FGTS, é que seu índice está zerado.

Inflação

A TR não consegue compensar os índices da inflação no país. A revisão poderá gerar aos trabalhadores um ganho médio superior a R$ 14 mil. Entretanto, existem casos em que o valor acumulado chega na casa dos R$ 66 mil.

A revisão fará uma correção nos saldos das contas vinculadas ao FGTS a partir de 1999, neste caso, você poderá ter direito à restituição com uso do índice que acompanha a inflação. Desde que tenha contribuído com o FGTS desde 1999 até 2013.

Para pedir a revisão, será necessário entrar com uma ação judicial, isso porque o FGTS poderá tomar uma decisão de só beneficiar quem já esteja com uma ação judicial em curso.

Como solicitar a revisão?

Ação Judicial para solicitar a revisão do FGTS poderá ser realizada de duas maneiras: ação individual ou coletiva.
Para solicitar a revisão na Justiça Federal será necessário os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de endereço;
  • Extrato do FGTS.
Jorge Roberto Wrigt

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