Chamadas
Revisão do FGTS: Trabalhadores podem receber até R$ 66 mil

A revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode levar o trabalhador a receber um valor de até R$ 66 mil. A taxa atualmente usada para correção é a TR (Taxa Referencial), esse índice nunca foi favorável ao trabalhador.
Existe uma vontade do trabalhador que a TR seja substituída por um outro índice melhor para a atualização monetária dos depósitos do FGTS.
O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar em breve a Ação de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014 que poderá definir o índice de correção monetária das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Que poderá trocar a Taxa Referencial (TR) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A TR prejudicou milhões de brasileiros, com uma perda de mais de R$ 500 bilhões desde janeiro de 1999. Caso realmente seja mudado o índice de correção, os trabalhadores poderão receber até R$ 66 mil.
O julgamento no STF iria acontecer em maio deste ano, no entanto foi adiado e não existe uma previsão de retomada do julgamento.
Um dos grandes problemas da TR que corrige os juros sobre o FGTS, é que seu índice está zerado.
Inflação
A TR não consegue compensar os índices da inflação no país. A revisão poderá gerar aos trabalhadores um ganho médio superior a R$ 14 mil. Entretanto, existem casos em que o valor acumulado chega na casa dos R$ 66 mil.
A revisão fará uma correção nos saldos das contas vinculadas ao FGTS a partir de 1999, neste caso, você poderá ter direito à restituição com uso do índice que acompanha a inflação. Desde que tenha contribuído com o FGTS desde 1999 até 2013.
Para pedir a revisão, será necessário entrar com uma ação judicial, isso porque o FGTS poderá tomar uma decisão de só beneficiar quem já esteja com uma ação judicial em curso.
Como solicitar a revisão?
Ação Judicial para solicitar a revisão do FGTS poderá ser realizada de duas maneiras: ação individual ou coletiva.
Para solicitar a revisão na Justiça Federal será necessário os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de endereço;
- Extrato do FGTS.
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
Contabilidade3 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Imposto de Renda3 dias agoFim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.