Assinantes Jornal Contábil
Revisão Tributária: Crédito Escritural e de Pagamento a Maior Conceito

No trabalho de Revisão Tributária, se tratando de PIS e COFINS, as retificações de DACON e EFD – Contribuições podem ser feitas de duas formas. A primeira delas diz respeito a dar tratamento de pagamento a maior que é quando, por exemplo, na ficha “créditos descontados” na DACON, tanto para PIS como para COFINS, é informado um valor em créditos que a empresa aproveita e, entretanto, o valor do débito final no DACON foi menor do que o informado na DCTF.
No modo supracitado, além de retificar o DACON e a EFD-Contribuições (se for o caso), a empresa terá que retificar a DCTF, informando que o valor do débito é menor que o informado anteriormente. Isso vai gerar um pagamento a maior, cujo aproveitamento será via PERDCOMP, podendo ser compensado com qualquer tributo ou contribuição administrado pela Receita Federal. Esse valor estará sujeito à atualização monetária pela taxa Selic.
Tome como exemplo uma empresa em que na sua DACON original de Janeiro de 2012, o débito do PIS foi de R$4.000,00 e seus créditos eram de R$1.200,00, de modo que o seu valor final a pagar fique R$2.800,00. Na DCTF, a empresa informou débito de R$2.800,00 e DARF de pagamento de R$2.800,00. Em decorrência da retificação do DACON, seus créditos somaram R$2.050,00.
Então, a empresa retificou a ficha de créditos descontados utilizando R$2.050,00. Assim, seu débito final ficou em R$1.950,00 = [4.000,00 (-) 2.050,00]. Retificando a DCTF, teremos um débito de R$1.950,00 e um DARF pago de R$2.800,00. Logo, isso gerou um pagamento a maior de R$850,00, cujo aproveitamento será via PERDCOMP.
Ainda, a outra forma de promover a retificação é o que se chama de retificação escritural, na qual os procedimentos de retificação são quase todos iguais ao citado anteriormente, exceto pelo fato de que na “ficha créditos descontados” o valor utilizado permanece o mesmo da declaração original. No caso, os créditos gerados pela retificação sobrarão, mês a mês, se acumulando. Cabe observar que esses valores não estarão sujeitos à atualização pela taxa Selic. Se utilizarmos os dados do exemplo anterior, a diferença dos créditos de R$850,00 vai passar para o mês seguinte como “saldo remanescente”. Portanto, não há que se falar em retificação de DCTF, pois o valor do débito não muda.
Sem categoria3 dias agoCSLL: o impacto do tributo no caixa e na sobrevivência das microempresas
Contabilidade3 dias agoContador era o braço operacional de esquema bilionário de combustíveis ligado ao PCC
Contabilidade4 dias agoNovo portal do Sped integrado ao Gov.br já está disponível
CLT3 dias agoCom o fim da escala 6×1 em debate, como fica o seu horário de almoço?
Contabilidade4 dias agoeSocial exige mudança para login Gov.br a partir do dia 12
MEI4 dias agoPGFN facilita renegociação de dívidas de pequeno valor e oferece vantagens para MEIs
Imposto de Renda3 dias agoIR 2026: cashback vai beneficiar lote especial de contribuintes em julho
MEI3 dias agoMEIs comandam a criação de empresas e concentram 78% dos novos negócios

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.