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RJ prorroga prazo de vigência de tratamento tributário a companhias siderúrgicas

O Governo do Estado estendeu até 2032 o prazo de vigência do tratamento tributário especial para as companhias siderúrgicas instaladas no Rio de Janeiro, por meio do Programa de Atração de Investimentos Estruturantes (RioInvest).
É o que determina a Lei 9.693/22, aprovada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (27 de maio).
Elaborada pelo Poder Executivo, a medida atualiza a legislação sobre o tema e busca garantir maior competitividade para o setor, gerando mais emprego e renda em todo o estado.
O governador declarou que: “A lei assegura o tratamento isonômico às empresas do setor siderúrgico do Rio de Janeiro em relação às outras regiões do país. Estamos, na prática, tirando do papel uma iniciativa que, além de tornar o setor mais competitivo, contribuirá para gerar ainda mais empregos e renda no estado, fomentando a economia fluminense”.
O RioInvest garante incentivos fiscais para empreendimentos industriais, subsidiando aquisições de bens e insumos.
A norma publicada nesta sexta atualiza a legislação sobre o tema, que até então previa a validade dos incentivos somente até 2026.
Vale destacar também que, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 160 de 2017, diversas companhias siderúrgicas tiveram seus incentivos concedidos até 31 de dezembro de 2032, o que ainda não foi implementado em âmbito estadual.
Além disso, o novo prazo está em conformidade com o Convênio 190/17, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do qual o Estado do Rio de Janeiro é signatário.
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