Imposto de Renda
Sancionada Lei que garante isenção de IR até R$ 5 mil sem prazo de validade
Para os profissionais e escritórios contábeis, a sanção da Lei exige uma atenção constante ao planejamento e às atualizações fiscais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.246/25, que consolida em caráter permanente as alterações propostas pelo governo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (31).
A principal mudança garantida pela lei é a validade indeterminada para a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Anteriormente, essa alteração teria validade de apenas cinco anos. A lei confere segurança jurídica ao contribuinte.
A Lei 15.246/25 é resultado do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/25, de autoria do Poder Executivo, e aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional. O texto também promove outras alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
Leia também:
- Abertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência com novidades
- ECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
- Como a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
- O que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
- Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas a obrigações para evitar multas
Impacto para a Classe Contábil
Para os profissionais e escritórios contábeis, a sanção da Lei 15.246/25, juntamente com as demais alterações na LDO, exige uma atenção constante ao planejamento e às atualizações fiscais:
- Segurança Jurídica e Planejamento: A garantia de validade indeterminada para a nova faixa de isenção do IRPF (se aprovada) e a permanência dos incentivos fiscais para o esporte reforçam a previsibilidade tributária. Isso facilita o planejamento tributário de longo prazo para pessoas físicas e empresas, um serviço essencial prestado pelos contadores.
- Monitoramento Orçamentário: As mudanças em regras fiscais e orçamentárias, como a manutenção da meta fiscal e a ampliação do prazo para envio de créditos adicionais ao Orçamento de 2025 (até 29 de novembro), exigem que os contadores monitorem de perto esses desdobramentos.
- Orientação a Clientes: Os profissionais da contabilidade devem orientar seus clientes sobre o caráter permanente do benefício (quando for plenamente aprovado), evitando incertezas futuras. Além dos reflexos das regras de meta fiscal e créditos adicionais no cenário macroeconômico, que podem impactar o ambiente de negócios.
Outras mudanças na LDO
- Esporte: Concede caráter permanente aos benefícios tributários para o esporte, já previstos na Lei 11.438/06 (Lei de Incentivo ao Esporte).
- Créditos Adicionais: Permite que o Executivo envie os créditos adicionais ao Orçamento de 2025 ao Congresso até 29 de novembro de 2025.
Curso Viver de Contabilidade:
Transforme seu conhecimento em resultado!
Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!
INSS5 dias agoPrêmio ou salário? Receita explica quando há isenção de contribuição ao INSS
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Fique Sabendo5 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.