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Rombo do FAT de R$ 4,2 bi pode prejudicar seguro-desemprego

O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que fornece recursos ao seguro-desemprego e ao abono salarial, está a um passo para ficar no vermelho, segundo calcularam os técnicos do governo federal.

Estão sendo necessárias medidas que possam elevar os recursos disponíveis e evitar um desequilíbrio ao longo dos próximos anos para bancar obrigações legais já existentes. 

Aproximadamente 28% do montante arrecadado pelo FAT é gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pode ser direcionado para programas de desenvolvimento econômico. O banco cobra taxas de juros a longo prazo para o financiamento de projetos.

Os demais recursos do FAT destinam-se ao pagamento do seguro-desemprego e abono salarial, de acordo com a legislação constitucional.

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De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, uma análise aponta que o FAT está com um déficit de R$ 4,2 bilhões. Caso isso não haja uma atitude agora, haverá um buraco nas contas do FAT.

O Ministério diz que para solucionar o problema, seria melhor elevar o uso de recursos arrecadados com o PIS/Pasep, que abastecem o FAT. 

Imagem: rafapress / freepik

Qual seria a solução?

O governo vem buscando alternativas para remediar a situação. Uma das propostas apresentadas pelo Ministério do Trabalho para resolver o déficit em curto prazo é transferir uma parte dos recursos do FAT, que estão sob administração do BNDES, para cobrir o prejuízo. Dessa forma, o dinheiro emprestado pelo BNDES renderia juros.

Todavia, o Presidente do BNDES, Aloisio Mercadante, não concorda com essa solução. Para ele, é preciso encaminhar o problema ao Congresso onde é preciso revisar a lei que permitiu o uso do PIS/PASEP para gastos previdenciários.

Seguro-desemprego

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

Quando o trabalhador com carteira assinada sai sem justa causa terá direito de receber entre 3 e 5 parcelas, de acordo com o tempo em que permaneceu no emprego. 

Para quem trabalhou por no mínimo 6 meses terá direito de receber 3 parcelas. Terá direito a 4 parcelas se comprovar 12 meses. A partir de 24 meses trabalhados o empregado terá direito a receber 5 parcelas do benefício.

Leia também: Sócio De Empresa Tem Direito A Seguro Desemprego?

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhadores formais com demissão sem justa causa e que:

  • não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Por fim, o pagamento do benefício é por meio da Caixa Econômica Federal e os recursos tem o custeio do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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