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RS: Dívida de ICMS pode excluir 5.700 empresas do Simples Nacional

Responsáveis por mais de R$ 75 milhões em dívidas de impostos para o Estado, cerca de 5.700 empresas optantes pelo Simples Nacional correm o risco de serem excluídas do regime que oferece tratamento diferenciado conforme o faturamento anual. Estes contribuintes que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual receberam, em seu Domicílio Tributário Eletrônico (aba Intimações/Notificações da Caixa Postal Eletrônica), uma notificação final para regularização das dívidas de impostos com o Fisco gaúcho.
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Trata-se do Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2018. Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos no prazo de 30 dias, contados da data de ciência do Termo, as empresas serão excluídas do Regime Diferenciado de Tributação e Arrecadação (Simples Nacional) a partir de 1º de janeiro de 2018.
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O Rio Grande do Sul possuiu cerca de 265 mil micro ou pequenas empresas (80% do total de contribuintes). Deste universo, cerca de 70% das MPEs estão na faixa de isenção de ICMS por conta do Simples Gaúcho, que é mais benéfico que o regime federal. Em 2016, a operação resultou na exclusão de aproximadamente 5.900 contribuintes que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.
Fonte: Governo do Estado do RS – Via Legisweb
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