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Saiba como agilizar a análise dos requerimentos pelo INSS

A aposentadoria é o momento mais aguardado pelos cidadãos que trabalharam arduamente durante anos, e efetuaram religiosamente todas as contribuições a fim de garantir o cumprimento de todas as regras necessárias para requerer o benefício.
Por essa e outras razões, a ansiedade ao realizar o pedido pode ser grande, e a frustração ao ter que lidar com a demora na análise é maior ainda.
Pensando nisso, iremos dar algumas dicas sobre o que fazer para agilizar a análise do processo administrativo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Prazo para a análise do requerimento administrativo
Conforme o Artigo 49 da Lei nº 9.784/1999, que dispõe sobre a regulamentação do processo administrativo da Administração Pública Federal, o INSS tem o prazo de 30 dias para se posicionar sobre o requerimento.
No entanto, ainda pode haver uma prorrogação de mais 30 dias, desde que o INSS se manifeste sobre a motivação da necessidade de aplicar tal medida, sendo assim, o prazo máximo da autarquia seria de 60 dias para tomar alguma decisão sobre qualquer processo administrativo.
Porém, é comum que este prazo não seja respeitado e que o requerimento administrativo demore meses ou até anos para ser analisado e efetivado.
O que pode ser feito para agilizar a análise pelo INSS?
Um dos fatores que pode contribuir para que a análise do requerimento seja realizada com mais rapidez é através do planejamento previdenciário, procedimento responsável por reunir todos os dados do contribuinte junto ao INSS, permitindo saber se o período de contribuição está correto, bem como, o valor do benefício e, principalmente, ter noção de quais documentos são necessários para facilitar a análise do pedido administrativo.
É importante ressaltar que, qualquer informação errada ou a ausência de algum documento essencial, podem fazer toda a diferença no estudo do pedido, além de possibilitar que ele seja ainda mais demorado, podendo resultar na negativa da aposentadoria.
Por exemplo, Ricardo trabalhou por 15 anos exposto a agentes nocivos à saúde, exercendo a atividade de metalúrgico.
Como Ricardo é um senhor bastante preocupado com o futuro, ele procurou pelo auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, que elaborou o planejamento previdenciário dele.

Ao contar com o planejamento previdenciário, Ricardo teve provas de que conseguiria se aposentar em agosto de 2020, embora um detalhe tenha feito toda a diferença para a aposentadoria do senhor, pois, ele descobriu através da consulta, que para conseguir se aposentar de imediato, precisaria converter um período executado em atividade especial para comum.
Desta forma, ao enviar o requerimento administrativo, Ricardo anexou os laudos comprobatórios da atividade especial, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), possibilitando o reconhecimento do período especial o qual foi devidamente convertido em período comum.
Portanto, Ricardo conseguiu concluir o procedimento de requisição da aposentadoria corretamente e com segurança, sabendo que o benefício seria concedido.
Contudo, no caso daqueles pedidos que foram solicitados e já ultrapassaram os 60 dias máximos de resposta do INSS, há também a possibilidade de recorrer à Justiça por meio do Mandado de Segurança, o qual tem o objetivo de agilizar a análise do processo administrativo.
Porém, antes de procurar o apoio do Judiciário, é essencial consultar um advogado previdenciário e verificar mediante a situação em que o contribuinte se encontra, se esta alternativa é ou não viável.
Entretanto, o Mandado de Segurança, visa apenas auxiliar na análise rápida do processo administrativo, o que não significa que há a obrigatoriedade da aposentadoria ser concedida através dele, pois, a decisão irá depender se o contribuinte apresentou a documentação correta ao INSS quando solicitou o benefício.
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Por: Laura Alvarenga
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