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Saiba como realizar o saque do FGTS de uma pessoa falecida

Autor: loureiro

Publicado em

A perda de um familiar é um dos momentos mais dolorosos na vida de qualquer pessoa. Não só pelo grande desgaste emocional, os familiares ainda precisam lidar com todos os processos do falecimento, desde o registro do óbito até mesmo a divisão de bens.

Contudo, conforme os dias de luto vão passando, os familiares, precisam se preparar para o processo de divisão do patrimônio deixado pelo ente querido, dentre essa divisão de bens, o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um desses bens que devem ser analisados.

De antemão, podemos dizer que, apesar de toda a burocracia de uma partilha de bens, e o processo de inventário, à liberação do Fundo de Garantia e as verbas rescisórias, são possíveis mesmo sem a intervenção de um advogado, podendo ser feita pelos herdeiros de maneira independente.

Quem pode sacar o FGTS do trabalhador falecido?

O saque do FGTS é bem simples de ser realizado. Em primeiro momento será necessário identificar um herdeiro direto ou dependente habilitado ao recebimento da pensão por morte.

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Na falta deles, será possível que um sucessor realizar o saque do Fundo de Garantia, no entanto, deverá ser necessário apresentar duas declarações de consenso que devem estar previamente reconhecidas em cartório, sendo elas:

  • A declaração dos herdeiros em que todos devem concordar que o saque seja realizado;
  • A declaração afirmando não haver herdeiros nem sucessores.

Atenção! A legislação brasileira determina como dependente habilitado a pensão por morte, a esposa e seus filhos até que atinjam a maioridade. Após a maioridade os mesmos se enquadram como sucessores.

Como realizar o saque do FGTS

Para realizar o saque do FGTS basta que o dependente ou o sucessor se dirija a Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos em mãos:

  • Documento de identidade de quem irá sacar;
  • Número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
  • Carteira de trabalho do falecido ou outro documento para comprovar o vínculo empregatício;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador, ou Escritura Pública de Inventário;
  • Atestado de óbito;
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF de quaisquer dependentes menores de idade (é necessário abrir uma conta-poupança em nome dos herdeiros).

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