Os segurados que entraram com ação na Justiça para corrigir algum vínculo de trabalho ou salário recebido podem aproveitar a sentença favorável para elevar o valor da aposentadoria do INSS.
De acordo com a advogada Vivian Melissa Mendes, uma das formas de saber se o que está pedindo na justiça trabalhista vai entrar no cálculo do benefício é verificar se houve algum recolhimento para a Previdência. ‘Se sim é certo que existem valores para serem corrigidos”, explicou.
O INSS não faz a inclusão da decisão de uma sentença trabalhista automaticamente. Ou seja, o próprio segurado terá de levar essa documentação para uma agencia.
Se o beneficiário já é aposentado, precisará agendar pelo site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 135 um pedido de revisão do benefício.
Nesse caso, conta a advogada Adriana Bramante, será necessário fornecer a cópia do processo trabalhista com os detalhes da sentença e os documentos apresentados para o juiz. O INSS fará a correção e pagará os valores atrasados juntos ao benefício mensal.
O pagamento, segundo Adriana, será retroativo à data que o segurado fez o agendamento da revisão, e não desde quando começou a receber a aposentadoria, já que é um direito garantido posteriormente.
Para Mendes, se o instituto demorar para fazer o pagamento e a correção administrativa, o beneficiário pode buscar a Justiça novamente. Antes, porém, terá de fazer a solicitação e esperar o prazo de 45 dias antes de acionar o Judiciário.
Já para aqueles que ainda não estão aposentados, o caminho é outro. Segundo Bramante, ele poderá pedir alteração do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – documento usado pelo INSS para calcular o valor do benefício.
Essa inclusão só não vale a pena se o segurado já ganhava pelo teto previdenciário, pois, nesse caso, o valor do benefício não mudará.
O beneficiário também deverá agendar a retificação do Cnis e levar não só a cópia do processo administrativo, mas também outras provas documentais para demonstrar o que ganhou. Se pediu a inclusão de um vínculo de trabalho, por exemplo, terá de apresentar holerites, contratos de trabalho e recibos de férias.
Quando for de fato pedir a aposentadoria, é imprescindível levar a sentença do juiz para reafirmar que o período corrigido deve entrar no cálculo do benefício.
Fonte: Jornal Diário de São Paulo
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