Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Aqueles trabalhadores que, por alguma razão como, demissão, ou falta de renda suficiente para recolher o tributo por conta própria, suspenderam as contribuições previdenciárias junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda serão contemplados com os benefícios por determinado período.
A norma também se aplica para aqueles segurados afetados pelo encerramento dos auxílios e aposentadoria por incapacidade.
Este tempo consiste no denominado “período de graça”, intervalo que permite a continuidade do pagamento dos seguros mesmo que o beneficiário não esteja efetuando as devidas contribuições no momento em questão.
A duração deste período pode sofrer variações, podendo vigorar de três meses a três anos, dependendo da situação de cada contribuinte.
No entanto, cabe destacar que, terminado este tempo, é essencial retornar com as contribuições junto ao INSS para assegurar o direito de recebimento aos benefícios previdenciários disponíveis.
A prorrogação ou não dos três meses para o tempo máximo de três anos do período de graça irá depender de categoria do benefício disponibilizado ao segurado até o momento, por exemplo:
QUERO TER UM CARTÃO DE CRÉDITO
Para obter o direito ao recebimento dos benefícios disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado precisa voltar a recolher o tributo que deve ser pago para o Governo Federal através da autarquia.
No que compete aos contribuintes individuais e facultativos, este processo pode ser realizado pela Guia da Previdência Social (GPS), a qual pode ser emitida diretamente no portal do INSS.
Após retomar as contribuições, a determinação do período de carência exigido para liberar o benefício irá depender da categoria do auxílio requerido pelo beneficiário.
Os trabalhadores que tiveram alguma dúvida sobre a questão, podem entrar em contato para obter o esclarecimento necessário através da Central de Atendimento do INSS, pelo número 135.
O serviço está disponível de segunda-feira a sábado, das 07h às 22h de acordo com o horário de Brasília.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por Laura Alvarenga
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…