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Salário Maternidade: Casal homoafetivo MEI tem direito ao beneficio?

O momento de chegada de um filho, seja ele biológico ou adotivo, requer muito cuidado, atenção e carinho por parte dos pais.

Para os MEIs passarem por esse tempo de adaptação com o filho com mais tranquilidade, o INSS concede o salário maternidade.

Com validade de 120 dias, o benefício é dado desde que os últimos 10 boletos do DAS forem pagos pelo MEI.

Muitas pessoas ainda ficam na dúvida se esse salário maternidade é somente para as mulheres mães ou se ele pode ser concedido para um pai ou mãe que, em união homoafetiva, ficará responsável pela adaptação inicial da criança.

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Para responder essa pergunta, a Azulis conversou com advogadas especialistas em direito familiar e do trabalho que explicam em detalhes a situação.

Confira.

Casais homoafetivos MEI têm direito ao salário maternidade?

Sim, os casais homoafetivos MEI (tanto união entre homens, como união entre mulheres) podem receber o salário maternidade – desde que cumpram com os requisitos exigidos pela Previdência Social (que são os mesmos para os casais heteros). São eles:

  • Estar regulamente inscrito como MEI;
  • Ter contribuído ao INSS com o boleto DAS por pelo menos 10 meses;

Levando em conta que o objetivo do benefício é que um dos pais tenha tempo para dar auxílio e cuidado ao filho nesse estágio inicial da vida ou da adoção, o benefício não é exclusivo para as mulheres, já que o pai também pode fornecer esse cuidado.

Por isso, em casos de famílias compostas somente pelo pai ou por um casal homoafetivo de homens, o benefício ainda deve ser concedido, para ele conseguir ter o tempo de cuidado com o filho.  

No entanto, a advogada Andreia Daros, especialista em direito do trabalho, ressalta que só um membro do casal pode pedir o salário maternidade no caso dos dois serem MEIs.

Mesmo que ambos estejam inscritos como MEI e com tempo de contribuição exigido cumprido, apenas um dos membros do casal poderá requer o benefício. Fica a critério deles decidir quem será o beneficiário, da mesma forma que acontece com casais heteros, onde apenas um recebe”, comenta Andreia.

O mesmo vale para um casal de mulheres que adotou um filho: se ambas forem MEI, uma deve escolher quem vai receber o benefício.

A advogada também lembra que a Previdência costuma gerar entraves quando o benefício é solicitado por MEI homem, seja em casais heteroafetivos ou homoafetivos.

Casal Homoafetivo

Por isso, se o INSS negar o pedido, mesmo que tudo esteja em ordem, o empreendedor deve recorrer à Justiça Federal.

O mesmo vale para a adoção?

O salário maternidade também deve ser concedido para quem efetua uma adoção ou obtém guarda judicial com fins de adoção da criança – para casais hetero e homoafetivos.

Assim como acontece no caso de filho biológico, o benefício dura por 120 dias.

Mas é preciso prestar atenção em alguns detalhes, porque o INSS pode negar o pedido de salário maternidade se a adoção é de maiores de 12 anos.

No entanto, a advogada Thainara Elias, especialista em direito de família, lembra que essa decisão é infundada, já que o adolescente também necessita de um maior tempo com os pais no início da adoção para se adequar à nova realidade.

Por isso, se o pedido de auxílio maternidade for negado nessa situação, ela lembra que os pais podem ingressar uma ação judicial para assegurar o direito ao benefício.

Como o MEI faz o pedido do salário maternidade?

Existem algumas maneiras para o MEI dar entrada no auxílio maternidade, agendando o requerimento:

  • Pela Central de Atendimento 135;
  • Pelo site do INSS;
  • Pelo portal Meu INSS;
  • Ou comparecendo presencialmente em um posto de atendimento do INSS na cidade em que reside.

Em todos esses casos, é necessário ter em mãos: RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS (ou seja, do pagamento do boleto DAS).

Após dar entrada ao pedido, o MEI deve aguardar a aprovação. Em caso negativo, a advogada Thainara Elias diz que:

“A recomendação é que o segurado pelo INSS que tenha o pedido negado procure um advogado para verificar a possibilidade de interposição de recurso administrativo junto ao INSS, ou se for o caso, para propor uma ação judicial para assegurar o recebimento do salário maternidade”, diz a advogada Thainara.

Qual o valor do salário maternidade para o MEI?

O valor do benefício maternidade para o MEI é de um salário-mínimo, de acordo com a correção anual.

Esse valor é pago por 120 dias, ou seja, por aproximadamente 4 meses.

Se o MEI der entrada no pedido 4 meses após o nascimento do filho biológico, a parcela é paga de uma vez pelo INSS, que é sempre o responsável por realizar os pagamentos.

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Fonte: Azulis

Azulis

Wesley Carrijo

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