Salário-maternidade é pago para adoção, parto e aborto, confira!

A depiladora Jeyser Renata Frade da Silva está de licença-maternidade desde julho deste ano para cuidar de Laura, sua filha mais nova recém-nascida. Para ela, o período é de “aprendizado e você se apega muito a criança”.

Jeyser faz parte das 48.926 pessoas que recebem o salário-maternidade em julho do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segundo os dados enviados pelo instituto. O benefício é concedido em três tipos de situação: parto, adoção e aborto espontâneo ou previsto em lei — como em casos de estupro.

A depiladora, que também tem uma filha de cinco anos, chamada Júlia, lamenta que o benefício seja concedido por 120 dias. “Eu acho muito pouco para voltar ao trabalho e deixar os filhos em escolinha ou pessoas que a gente nem conhece direito. Temos que deixar pela necessidade de trabalhar”, comenta.

Destes 48.926 benefícios concedidos no mês de julho deste ano, 118 foram destinados para casos de adoção, 46.360 para partos e 2.448 para casos não informados, que incluem abortos espontâneos ou benefícios concedidos por atestado médico até 28 dias anterior à data prevista para o parto.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A advogada trabalhista Patrícia Martins Melão, sócia do Có Crivelli Advogados, diz que o baixo número de salários pagos em caso de adoção se deve à falta de informação. “Eu acredito que seja mais um desconhecimento da lei. A previsão legal já não é de hoje”, afirma.

Segundo Patrícia, a mãe precisa solicitar o benefício na empresa em que trabalha, para que a companhia possa fazer o requerimento no INSS. No caso das mães que não trabalham ou não são registradas, é preciso fazer a solicitação diretamente no INSS.

Documentos necessários:
  • Documento original com foto

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física)

  • Carteira de trabalho

  • Comprovantes de contribuição ao INSS

  • Certidão de nascimento

  • Atestado médico, em caso de afastamento antes do parto

  • Quem pede o benefício?

    O salário-maternidade é pago para segurados no INSS que atendam aos pré-requisitos, que são:

    • 10 meses trabalhados para o trabalhador contribuinte individual, facultativo e segurado especial;
    • Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos são isentos do tempo de carência.
    • Os desempregados precisam comprovar que são segurados do INSS e cumprir a carência de 10 meses trabalhados
    • Quem perdeu a qualidade de segurado deve cumprir a carência de 10 meses antes do evento gerador do benefício.

  • Os homens podem receber o benefício em casos de adoção, desde o decreto da lei número 12.873/2013. Nas outras situações, as mulheres são as únicas titulares do salário-maternidade.

    No caso das mulheres que estão empregadas, o pedido do salário-maternidade fica sob a responsabilidade da empresa em que ela trabalha. O pagamento é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente.

    As mulheres MEI (microempreendedor individual), empregadas domésticas, empregadas que adotam crianças devem solicitar o salário diretamente no INSS. Caso a segurada venha a falecer, o cônjuge terá direito a receber o benefício.

    Desde fevereiro deste ano, o salário-maternidade é concedido sem que a segurada precise ir até um posto de atendimento do INSS — pode ser solicitado pela internet ou por telefone para dar entrada no requerimento. Isto se aplica para os casos em que os dados cadastrais estiverem corretos.

    Quem tiver dúvidas a respeito do benefício pode ligar para o número 135, que funciona das 7h às 22h de segunda-feira a sábado. A ligação é gratuita se feita de um telefone fixo. Com R7

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

Postagens recentes

Como o Contador transforma números em estratégia para o empreendedor

Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…

1 hora atrás

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

2 horas atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

3 horas atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

4 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

5 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

6 horas atrás