Uma grande novidade entrou em vigor em julho de 2025 para milhões de mulheres que contribuem para o INSS. Agora, autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), seguradas facultativas e seguradas especiais (como produtoras rurais) não precisam mais ter 10 contribuições mensais para ter acesso ao salário-maternidade. A partir de agora, apenas uma única contribuição válida feita antes do parto, adoção ou guarda judicial é o suficiente.
Essa mudança significativa foi estabelecida por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111. A medida é de repercussão geral e de efeito vinculante, o que significa que o INSS e a Justiça devem seguir essa regra.
A decisão torna o acesso ao benefício muito mais justo e acessível, especialmente para mulheres com trabalhos informais que têm mais instabilidade financeira.
Para os especialistas, a regra é vital para as MEIs e as trabalhadoras informais. Com apenas uma contribuição, a mulher garante o direito ao salário-maternidade, o que pode fazer toda a diferença no acolhimento do filho nos primeiros meses de vida.
Antes da nova regra, as mulheres sem carteira assinada precisavam de no mínimo 10 meses de contribuição. Agora, esse requisito foi removido, desde que haja uma contribuição válida anterior ao evento.
É importante notar que essa mudança não afeta as mulheres com carteira assinada, que já tinham direito ao benefício, independentemente do número de contribuições.
A nova regra pode estimular mais mulheres a se formalizarem e a contribuírem com o INSS, já que há um retorno mais claro e acessível em termos de benefícios. O salário-maternidade é pago por até 120 dias e pode ser solicitado online ou em uma agência do INSS.
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Se você se enquadra nessas categorias de contribuição e está grávida, adotou ou obteve guarda para fins de adoção, faça o seguinte:
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