Imagem por @vgstockstudio / freepik
As trabalhadoras que possuem carteira assinada têm o direito de receber vários benefícios previdenciários, dentre eles, o salário-maternidade em caso de gravidez ou adoção.
O mesmo vale para a mulher que é microempreendedora individual (MEI).
Mas você sabe quais critérios são necessários para conseguir obter o auxílio e como pedi-lo? Para te ajudar, reunimos as principais informações sobre esse benefício.
Acompanhe!
Para essas profissionais é oferecido um salário mínimo (R$1.045 em 2020) e que será pago mensalmente.
Mas o valor total a ser recebido dependerá da duração que pode variar: será de 120 dias quando acontece o parto da criança, em caso de adoção ou guarda judicial e natimorto, ou 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto por lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
É preciso destacar que esse benefício também se estende aos homens em certas situações, como por exemplo, quando acontece o falecimento da gestante, ou a adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Vamos agora aos principais critérios para garantir o acesso a esse recurso.
Esse auxílio está previsto pela Lei Complementar nº128/2008, para casos de gravidez ou de outras situações, como veremos a seguir.
Mas para obter é preciso cumprir certos critérios estabelecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Dentre eles está o recolhimento de tributos do regime MEI que é feito através do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Desta forma, é necessário que a empreendedora tenha contribuído por pelo menos, dez meses que é contado logo a partir da primeira parcela que é paga em dia – o vencimento do DAS acontece no dia 20 de cada mês.
O valor depende da atividade desempenhada pelo MEI, que são relacionados à comércio e indústria, R$ 52,25, acrescidos de R$ 1 para ICMS, o que equivale a um total de R$ 53,25.
Além da prestação de serviços, R$ 52,25, mais R$ 5 para ISS, total de R$ 57,25; e para comércio e serviços, R$ 52,25, mais R$ 6 para ICMS/ISS, total de R$ 58,25.
Caso suas contribuições estejam atrasadas, será necessário avaliar a sua situação.
Então a orientação é entrar em contato com o INSS que poderá analisar como ficará o caso de acordo com o número de contribuições pagas e atrasadas.
Primeiramente, a segurada que cumpre os requisitos precisa saber quando solicitar o benefício:
Desta forma, é possível solicitar o benefício de três maneiras:
Ao fazer a solicitação do benefício de salário-maternidade é preciso registrar um requerimento e incluir documentos básicos, como RG, CPF, Carteira de Trabalho, além dos carnês e comprovantes de recolhimento do INSS.
Durante os meses em que a segurada estiver recebendo o salário maternidade, não será cobrado o INSS como citamos acima.
Desta forma, deverá ser pago apenas o ISS (atividades de serviço) ou ICMS (atividades de comércio/indústria).
Essas guias são geradas por meio do Portal do Empreendedor, onde também é feito o registro MEI.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por Samara Arruda
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…