CLT

Saque-aniversário do FGTS sob novas regras a partir de novembro. Confira!

Milhões de trabalhadores que utilizam o Saque-Aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) precisam se preparar. A partir de novembro de 2025, novas regras aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo entram em vigor, restringindo o acesso ao crédito e alterando limites de antecipação.

As mudanças visam tornar o uso dos recursos do Fundo mais sustentável, mas impactam diretamente a flexibilidade da modalidade que permite o saque de uma parcela do saldo anualmente.

O Que Muda no Saque-Aniversário

A principal crítica à modalidade, que já atraiu mais da metade dos trabalhadores ativos, é que o Saque-Aniversário impede o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa (o trabalhador recebe apenas a multa de 40%).

Embora o Ministério do Trabalho tenha proposto a extinção do programa, a decisão foi por mantê-lo, mas com condições mais rigorosas para a antecipação junto a instituições financeiras:

  • Limite de Antecipação Reduzido: O número de parcelas anuais que podem ser antecipadas de uma só vez será drasticamente reduzido:
  • Ano de Transição (2025/2026): Máximo de 5 parcelas anuais por contratação.
  • Anos Seguintes: O limite cai para apenas 3 parcelas anuais.
  • O trabalhador poderá contratar apenas um Empréstimo FGTS por ano.
  • Teto de Valor Estabelecido: Pela primeira vez, haverá tetos de valor.
  • O mínimo de cada parcela antecipada será R$ 100,00 e o máximo, R$ 500,00.
  • O valor máximo por operação será de R$ 2.500,00 no ano de transição, caindo para R$ 1.500,00 posteriormente.
  • Carência Obrigatória: Após aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador deverá respeitar uma carência de 90 dias antes de contratar a antecipação.

Alternativas de Crédito e Prazo Final

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Com as novas regras, que limitam o acesso a recursos, o mercado de crédito privado deve ganhar mais atenção. O Consignado Privado (CLT) é apontado como uma alternativa em ascensão, permitindo que o trabalhador use até 35% de sua renda líquida em empréstimos com desconto direto em folha, independentemente de convênio com o empregador.

Atenção ao Prazo

Trabalhadores que desejam antecipar um número maior de parcelas (atualmente, até 12) e valores mais altos com base nas regras antigas têm até o final de outubro de 2025 para contratar a operação, antes que as novas e mais restritivas diretrizes entrem em vigor.

A modalidade Saque-Rescisão continua sendo a opção padrão, permitindo o saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa. Quem optar pelo Saque-Aniversário deverá esperar 24 meses para migrar de volta ao formato padrão.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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