Saque-aniversário do FGTS sob novas regras a partir de novembro. Confira! / Imagem Adobe Stock
Milhões de trabalhadores que utilizam o Saque-Aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) precisam se preparar. A partir de novembro de 2025, novas regras aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo entram em vigor, restringindo o acesso ao crédito e alterando limites de antecipação.
As mudanças visam tornar o uso dos recursos do Fundo mais sustentável, mas impactam diretamente a flexibilidade da modalidade que permite o saque de uma parcela do saldo anualmente.
A principal crítica à modalidade, que já atraiu mais da metade dos trabalhadores ativos, é que o Saque-Aniversário impede o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa (o trabalhador recebe apenas a multa de 40%).
Embora o Ministério do Trabalho tenha proposto a extinção do programa, a decisão foi por mantê-lo, mas com condições mais rigorosas para a antecipação junto a instituições financeiras:
Com as novas regras, que limitam o acesso a recursos, o mercado de crédito privado deve ganhar mais atenção. O Consignado Privado (CLT) é apontado como uma alternativa em ascensão, permitindo que o trabalhador use até 35% de sua renda líquida em empréstimos com desconto direto em folha, independentemente de convênio com o empregador.
Trabalhadores que desejam antecipar um número maior de parcelas (atualmente, até 12) e valores mais altos com base nas regras antigas têm até o final de outubro de 2025 para contratar a operação, antes que as novas e mais restritivas diretrizes entrem em vigor.
A modalidade Saque-Rescisão continua sendo a opção padrão, permitindo o saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa. Quem optar pelo Saque-Aniversário deverá esperar 24 meses para migrar de volta ao formato padrão.
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