CLT
Saque-aniversário do FGTS sob novas regras a partir de novembro. Confira!
Confira como as mudanças afetam os trabalhadores em 2025

Milhões de trabalhadores que utilizam o Saque-Aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) precisam se preparar. A partir de novembro de 2025, novas regras aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo entram em vigor, restringindo o acesso ao crédito e alterando limites de antecipação.
As mudanças visam tornar o uso dos recursos do Fundo mais sustentável, mas impactam diretamente a flexibilidade da modalidade que permite o saque de uma parcela do saldo anualmente.
O Que Muda no Saque-Aniversário
A principal crítica à modalidade, que já atraiu mais da metade dos trabalhadores ativos, é que o Saque-Aniversário impede o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa (o trabalhador recebe apenas a multa de 40%).
Embora o Ministério do Trabalho tenha proposto a extinção do programa, a decisão foi por mantê-lo, mas com condições mais rigorosas para a antecipação junto a instituições financeiras:
- Limite de Antecipação Reduzido: O número de parcelas anuais que podem ser antecipadas de uma só vez será drasticamente reduzido:
- Ano de Transição (2025/2026): Máximo de 5 parcelas anuais por contratação.
- Anos Seguintes: O limite cai para apenas 3 parcelas anuais.
- O trabalhador poderá contratar apenas um Empréstimo FGTS por ano.
- Teto de Valor Estabelecido: Pela primeira vez, haverá tetos de valor.
- O mínimo de cada parcela antecipada será R$ 100,00 e o máximo, R$ 500,00.
- O valor máximo por operação será de R$ 2.500,00 no ano de transição, caindo para R$ 1.500,00 posteriormente.
- Carência Obrigatória: Após aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador deverá respeitar uma carência de 90 dias antes de contratar a antecipação.
Alternativas de Crédito e Prazo Final
Com as novas regras, que limitam o acesso a recursos, o mercado de crédito privado deve ganhar mais atenção. O Consignado Privado (CLT) é apontado como uma alternativa em ascensão, permitindo que o trabalhador use até 35% de sua renda líquida em empréstimos com desconto direto em folha, independentemente de convênio com o empregador.
Atenção ao Prazo
Trabalhadores que desejam antecipar um número maior de parcelas (atualmente, até 12) e valores mais altos com base nas regras antigas têm até o final de outubro de 2025 para contratar a operação, antes que as novas e mais restritivas diretrizes entrem em vigor.
A modalidade Saque-Rescisão continua sendo a opção padrão, permitindo o saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa. Quem optar pelo Saque-Aniversário deverá esperar 24 meses para migrar de volta ao formato padrão.
Leia também:
- Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE
- Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos
- O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?
- Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS
- Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.