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Saque-aniversário do FGTS: Vale a pena esperar até dia 10 para sacar?

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é liberado todos os anos no mês de nascimento do trabalhador. Mas, você sabia que esperar até o dia 10 para sacar o FGTS pode trazer vantagens dos juros sobre o valor do fundo?
Para ter acesso ao saque-aniversário deve o trabalhador solicitar o pagamento. Cerca de 10 milhões de trabalhadores já optaram pela modalidade, segundo a Caixa Econômica Federal.

Tendo saldo em conta, o trabalhador poderá realizar o saque-aniversário do FGTS. Lembrando que, ao escolher essa modalidade não terá direito ao saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa.
No entanto, em caso de demissão após solicitação do saque aniversário, o trabalhador só terá direito ao recebimento da multa de 40% sobre o valor do FGTS do último contrato. Caso você queira desistir do saque-aniversário, terá que cumprir uma carência de dois anos para retomar a modalidade tradicional.
Saque do FGTS
Você poderá sacar em até três meses, o valor que estiver disponível, além do mês de aniversário, ainda há mais dois meses consecutivos para receber.
Quando trabalhador adere ao saque-aniversário poderá retirar o dinheiro no 1° dia do mês ou no 10°. Entretanto, os trabalhadores desconhecem que terão uma vantagem se esperar até o dia 10 para pegar o dinheiro.
Isso porque, quem deixa para retirar o dinheiro do saque-aniversário no 10° dia o pagamento vem acrescido de juros e atualização monetária.
A adesão poderá ser feita até o último dia do mês de aniversário do trabalhador. Lembrando que a adesão a modalidade não é obrigatória. Sendo assim, é necessário avisar a Caixa Econômica Federal quando desejar a aderir ao saque.
Quem nasceu em junho já pode sacar o valor, e o prazo para retirar o dinheiro é até final de agosto de 2021.
Calendário de pagamento do saque-aniversário do FGTS
| Janeiro | 04 de janeiro a 31 de março |
| Fevereiro | 01 de fevereiro a 30 de abril |
| Março | 01 de março a 31 de maio |
| Abril | 01 de abril a 30 de junho |
| Maio | 03 de maio a 30 de julho |
| Junho | 01 de junho a 31 de agosto |
| Julho | 01 de julho a 30 de setembro |
| Agosto | 02 de agosto a 29 de outubro |
| Setembro | 01 de setembro a 30 de novembro |
| Outubro | 01 de outubro a 31 de dezembro |
| Novembro | 01 de novembro a 31 de janeiro de 2022 |
| Dezembro | 01 de dezembro a 20 de fevereiro de 2022 |
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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