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Saque Emergencial: Trabalhadores já podem sacar saldo de até R$ 2,9 mil

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), já poderão consultar quando receberão o benefício através do calendário liberado pela Caixa Econômica Federal.
O saque emergencial permite que o trabalhador saque uma parte do seu saldo do FGTS, sem ter sido demitido sem justa causa. Ele receberá de acordo com o mês de seu aniversário.
O Valor que poderá ser sacado, irá variar de acordo com o saldo disponível nas contas ativas e inativas do FGTS, podendo chegar a R$ 2.900 mais um percentual do saldo. O saque estará disponível a partir do mês de nascimento do trabalhador até o final do segundo mês subsequente.
O prazo de resgate já está finalizado para os cidadãos nascidos em janeiro e fevereiro. Até o momento, podem sacar os nascidos em março, abril e maio. Observe o calendário a seguir:

| Mês de aniversário | Período para saques |
| Janeiro | 04/01 a 31/03 |
| Fevereiro | 01/02/ a 30/04 |
| Março | 01/03 a 31/05 |
| Abril | 01/04 a 30/06 |
| Maio | 03/05 a 30/07 |
| Junho | 01/06 a 31/08 |
| Julho | 01/07 a 30/09 |
| Agosto | 02/08 a 29/10 |
| Setembro | 01/09 a 30/11 |
| Outubro | 01/10 a 31/12 |
| Novembro | 01/11 a 31/01/2022 |
| Dezembro | 01/12 a 28/02/2022 |
Qual o valor do saque-emergencial do FGTS?
O valor que será concedido ao trabalhador irá depender do saldo que ele tiver nas contas ativas (emprego atual) ou inativas (emprego anterior) do FGTS. O pagamento é baseado em um percentual da cota, que pode variar entre 5% e 50%, além de uma parcela adicional de até R$ 2.900.
Confira a tabela a seguir:
| Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
| Até R$ 500,00 | 50% | _ |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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