Fique Sabendo
Segunda Parcela: 26 milhões de brasileiros ainda podem receber o Auxílio Emergencial

Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), revelou que 26 milhões de brasileiros ainda podem receber a segunda parcela do Auxílio Emergencial.
O lote começou a ser pago no sábado, 30 de maio, para quem recebeu a primeira parcela até 30 de abril. O calendário seguirá até dia 13 de junho, obedecendo o mês de nascimento do beneficiado.
Quem já começou a receber a segunda parcela do Auxílio Emergencial
Na segunda-feira (1), recebeu a segunda parcela do Auxílio Emergencial, os nascidos em fevereiro, já na terça-feira (2), foi a vez dos nascidos em março e na quarta-feira (3), para os nascidos em abril. Os saques em dinheiro poderão ser feitos em agências da Caixa, em caixas eletrônicos e casas lotéricas.
Segundo Guimarães, as filas nas agências da Caixa, diminuíram bastante, isso porque muitos beneficiários já elegíveis começaram a utilizar o aplicativo Caixa Tem. Com isso, é possível realizar pagamentos pela Internet, também pagar contas e fazer compras em estabelecimentos.
O presidente da Caixa, disse que ao menos 10,9 milhões de solicitações do benefício que estão sendo analisadas e dependendo de verificação poderão ser concedidas.
Acompanhe o calendário da segunda parcela do Auxílio Emergencial

- 30 de maio – Nascidos em janeiro
- 1º de junho – Nascidos em fevereiro
- 2 de junho – Nascidos em março
- 3 de junho – Nascidos em abril
- 4 de junho – Nascidos em maio
- 5 de junho – Nascidos em junho
- 6 de junho – Nascidos em julho
- 8 de junho – Nascidos em agosto
- 9 de junho – Nascidos em setembro
- 10 de junho – Nascidos em outubro
- 12 de junho – Nascidos em novembro
- 13 de junho – Nascidos em dezembro
Quem pode receber o benefício?
- Trabalhadores informais de qualquer tipo, inclusive intermitentes;
- Inativos;
- Desempregados;
- MEIs (microempreendedores individuais);
- Contribuintes individuais da Previdência;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (ou seja, até R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (até R$ 522,50);
- Quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019);
- Os beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico que atendem as regras.
Sem categoria3 dias agoCSLL: o impacto do tributo no caixa e na sobrevivência das microempresas
Contabilidade3 dias agoContador era o braço operacional de esquema bilionário de combustíveis ligado ao PCC
Contabilidade4 dias agoNovo portal do Sped integrado ao Gov.br já está disponível
CLT3 dias agoCom o fim da escala 6×1 em debate, como fica o seu horário de almoço?
Contabilidade4 dias agoeSocial exige mudança para login Gov.br a partir do dia 12
MEI4 dias agoPGFN facilita renegociação de dívidas de pequeno valor e oferece vantagens para MEIs
Imposto de Renda3 dias agoIR 2026: cashback vai beneficiar lote especial de contribuintes em julho
MEI3 dias agoMEIs comandam a criação de empresas e concentram 78% dos novos negócios

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.