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Segurados do INSS receberão cerca de R$ 1,4 bilhão em atrasados
Conforme o divulgado, a justiça autorizou o pagamento de R$ 1,393 bilhão aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam uma ação que solicitava a revisão de aposentadoria, pensão ou auxílio doença.
O montante cuja liberação foi regulamentada pelo CJF (Conselho da Justiça Federal), refere-se às chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que nada mais são que pagamentos, conquistados por ações judiciais, em um valor que não supera o limite de 60 salários mínimos.
Importante esclarecer este ponto, pois, a medida que ação tem um valor superior a 60 salários mínimos, o beneficiário receberá por meio de precatórios cujos pagamentos costumam ser mais demorados. Em geral, uma vez por ano.
Quando recebo o pagamento das RPVs?
Em resumo, os segurados que tiveram suas ações julgadas recentemente, deverão receber o valor correspondente à RPV até o final deste mês de março. De acordo com divulgado, serão contemplados pelos pagamentos cerca de 89.708 cidadãos os quais ganharam processos contra o órgão.
Ainda sim, para saber com exatidão se você faz parte dos contemplados, e quando será repassado os valores, é preciso consultar a página do Tribunal Regional Federal referente a sua região.
Isto porque, o TRF é o responsável por efetuar os pagamentos após a conclusão do julgamento, além de elaborar os cronogramas referentes aos repasses dos recursos voltados a quem conquistou o direito de recebimento na justiça.
Consulta no TRF
Caso o indivíduo esteja com dúvidas se será atendido pela ação, ou quais valores serão pagos a ele, basta acessar a página do TRF responsável pela região em que reside.
Confira qual é o Tribunal Regional Federal que contempla a sua região a seguir:
TRF da 1ª região
- Distrito Federal;
- Minas Gerais;
- Goiás;
- Tocantins;
- Mato Grosso;
- Bahia;
- Piauí;
- Maranhão;
- Pará;
- Amapá;
- Amazonas;
- Acre;
- Roraima;
- Rondônia;
- Amapá.
Para realizar a consulta basta acessar a página: portal.trf1.jus.br/.
TRF da 2ª região,
- Rio de Janeiro;
- Espírito Santo.
Para realizar a consulta basta acessar a página: 10.trf2.jus.br/
TRF da 3ª região
- São Paulo;
- Mato Grosso do Sul.
Para realizar a consulta basta acessar a página: trf3.jus.br/
TRF da 4ª região
- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina;
- Paraná.
Para realizar a consulta basta acessar a página: trf4.jus.br/
TRF da 5ª região
- Pernambuco;
- Ceará;
- Alagoas;
- Sergipe;
- Rio Grande do Norte;
- Paraíba.
Para realizar a consulta basta acessar a página: trf5.jus.br/
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